Sobre NF e CIAP

Enviado por Equipe Aliz, em 11:46 - Informa

ALIZ Informa – Edição no.  1 – ano I – 2010

A partir de agora, você receberá  semanalmente informações sobre o universo fiscal e tributário para ajudá-lo na rotina do seu dia-a-dia, com o objetivo de ser um instrumento de informação para nosso público interno e externo (clientes, prospects e parceiros).

Nesta edição, você  acompanha algumas novidades sobre a primeira semana de produção da nova versão da Nota Fiscal eletrônica. E, ainda, fica sabendo sobre a prorrogação do CIAP (Ato Cotepe 38/99) e 10 razões para sua empresa se preparar desde já para estar adequada às novas exigências.

Sugestões podem ser enviadas para: comunicacao@aliz.com.br

Boa leitura!

Nota Fiscal eletrônica: SEFAZ rejeita notas com problemas de cálculo

A segunda versão da NF-e já está em produção desde 1º de Abril. O novo modelo já era aguardado, pois traz algumas mudanças profundas e que já está impactando o negócio das companhias que não estão atentos às novas exigências.

Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, a liberação consiste na validação dos dados de cálculo da NF-e. Na antiga versão, a liberação consistia apenas na validação do layout. A partir de agora, as empresas devem estar atentas à qualidade e integridade dos dados de cálculo já que o novo sistema da SEFAZ consegue fazer uma auditoria prévia da NF-e.

Uma semana após o início da nova versão, algumas Secretarias da Fazenda já estão rejeitando emissões de nota. Este cenário já é realidade no estado de Santa Catarina, por exemplo.

Outro ponto de atenção para as empresas é que a Receita já tem conhecimento de que o número de contribuintes que aderiram à nova versão foi abaixo da expectativa. Esse cenário pode ampliar a necessidade de fiscalização por parte do Fisco, possibilitando riscos de exposição fiscal nas empresas que não se adequaram às novas exigências.

CIAP: prazo prorrogado não significa alívio para as empresas. Veja 10 razões para preparar sua empresa desde já!

O CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009, instituiu no SPED Fiscal os registros pertinentes ao Livro do CIAP.

Na semana passada foi divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) uma mudança no Ajuste SINIEF que dá conta de que o CIAP será obrigatório no novo modelo a partir de Janeiro de 2011. Uma das razões para a prorrogação foram as entregas que coincidiam no mesmo período, com o FCONT, DIPJ e SPED Contábil, que significariam uma sobrecarga para as empresas.

Contudo, a notícia não significa que as empresas já possam ficar tranqüilas. Pelo contrário, no No novo cenário, a vigência do CIAP conta com um período anual (e não semestral, como era previsto). Agora, as empresas tem mais tempo para preparar seus processos internos, sanear cadastros, revisar cálculos do legado e tomar atitudes prévias para evitar o risco de exposição fiscal.

Entre algumas dessas ações, algumas figuram como mais importantes por configurarem risco. Por exemplo, a revisão do cálculo pode dar um diagnóstico se a empresa realmente tomou crédito de forma correta. Acompanhe abaixo 10 razões para já preparar o CIAP:

    A partir do novo modelo, o fisco passa a revisar o cálculo considerando a proporcionalidade mensal dos créditos dos últimos 5 (cinco) anos

    § A validação do cálculo será mensal e eletrônica, diferente do que ocorre hoje através de uma fiscalização.

    § Não serão aceitos códigos genéricos e sem NCM, sendo fundamental sanear os cadastros de bens previamente

    § No novo modelo, sai de cena a planilha em Excel e entra uma base única de informações com o legado e com as informações das aquisições atuais

    § Novos processos poderão afetar as certificações de qualidade das empresas, por exemplo, ISO

    § Valores lançados hoje precisam ser previamente auditados, sob risco de não ser homologado no PVA.

    § Processos aprovados por alguns estados por regime especial  poderão ser revogados, tais como operações em comodato, leasing, baixa automática, etc.

    § O diferencial de alíquota será motivo de exposição fiscal, sendo necessário que as empresas passem a recolher o imposto e recalcular o legado

    § As multas podem chegar até 100% (cem por cento) do valor do imposto creditado

    § Informações de depreciação e conta corrente fiscal serão cruzadas mensalmente dependendo da SEFAZ (em Minas, por exemplo, poderá rejeitar o crédito)

São muitos os desafios e o tempo é curto. Toda essa sistemática envolvendo o Imobilizado, entre outras frentes do projeto SPED, já serão realidade a partir de Janeiro de 2011. Para evitar o risco de exposição fiscal, é essencial que os contribuintes preparem suas equipes desde já.

A Aliz possui soluções completas para NF-e e CIAP que incluem análise, mapeamento e auditoria. Para saber mais, clique aqui, ou entre em contato conosco através do telefone (11) 2173-7650 ou do email comunicacao@aliz.com.br

2 comentários no post "Sobre NF e CIAP"

  1. Fabio B. Reis disse:

    Bom dia. Tenho uma dívida aparentemente “boba” para alguns, porém, …:

    Exemplo hipotético: Janeiro/10 adquiri um bem que será utilizado no processo produtivo, ou seja, terei 1/48 de crédito. Fiz todo o processo proporcional para saber o valor de cada avo (1/48). Caso dê R$ 1.000,00, por exemplo, este valor será o mesmo para todos os demais avos (2 ao 48) certo. Ou seja, caso eu adquira em Março/10 outro bem, farei as proporções e “incluirei” na NFe (entrada) os R$ 1.000,00 (3/48) + o de Março/10, certo?

  2. Juliane disse:

    Boa tarde,

    Estou com uma dúvida, estou fazendo a Danfe referente o CIAP e não sei o n° do NCM que devo usar. Pois com a nova versão 2.0 do XML, não consigo enviar a danfe sem está informação para o Sefaz. Você sabe o n° que devo utilizar no NCM?

    Obrigada,

    Juliane

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