Saiba tudo sobre a substituição tributária para o estado de São Paulo
Aliz Informa nº 37 Ano II – 28 de Março de 2011
O Aliz Informa desta edição mostra como fazer para pedir o ressarcimento do ICMS Substituição Tributária de volta.
O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
Sugestões de pauta podem ser enviadas para alizinforma@aliz.com.br
Boa leitura!
A Subsituição Tributária
Entendendo a substituição tributária
Substituição Tributária é um regime que consiste em obrigar alguém a pagar, por meio de lei, não apenas o imposto atinente à operação por ele praticada, mas também, o relativo à operação ou operações posteriores, ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo à terceiro, que não aquele que praticou a operação.
Tipos de Substituição tributária
Conforme com a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), cada UF pode definir ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações ou prestações, que podem ser:
1. Antecedentes (para trás)
2. concomitantes ou
3. subseqüentes (para frente)
A Portaria CAT 17
Nos últimos três anos, o fisco estadual colocou mais de 600 produtos na regra da substituição tributária, aumentando a lista de segmentos atingidos por esta sistemática.
Todos os estados têm previsão legal para o ressarcimento de ICMS. Desde 1999 foram publicadas em São Paulo, a CAT 17/99 e CAT63/99, que estabelecem a sistemática de levantamento do crédito simples, porém burocrático.
Você sabe o que é a substituição tributária e o que esta representa na arrecadação de ICMS do Estado?
Se você for um contribuinte substituído por exemplo, sabia que pode receber de volta o que foi pago a mais, antecipadamente, ao adquirir da indústria?
O modelo de São Paulo acaba por ser mais justo que o modelo adotado pelos demais estados, já que utiliza a média ponderada. Nos outros estados usa-se a regra de comparação em relação à última aquisição do produto. Ou seja, usam o produto com preço atualizado.
Veja abaixo quais as ocorrências previstas no regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, que permitem o ressarcimento do ICMS:
I – do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final; de estabelecimento substituído (atacadista ou varejista) (antes do advento da Lei 13.291/08)
II – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado, por exemplo: mercadorias com prazo de validade vencido, deterioração, quebras, furtos etc. Nesse caso também, o comércio tem direito de recuperar o ICMS pago indevidamente.
III – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência;
IV – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subseqüente, quando promover saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado.
O valor recolhido é que permite aos contribuintes substituídos o direito de recuperar o ICMS-ST, porém, a maioria dos contribuintes não entra com o pedido de ressarcimento, simplesmente, por alguns motivos:
a. desconhecimento da legislação;
Você conhece a fundo a legislação pra esta regra?
b. dificuldade de geração dos arquivos magnéticos
Como podemos alinhar o ERP da empresa?
c. burocracia e complexidade no entendimento da legislação.
A Aliz também tem diversos produtos para atendê-lo, desde o mapeamento das operações até uma solução de contingenciamento caso o seu interesse seja extrair a informação direta do ERP.
Workshop sobre a CAT 17
Nossa área de Conhecimento prepara para os próximos meses um curso presencial sobre a portaria CAT 17, para São Paulo. Neste curso saberemos mais como pedir o ressarcimento do ICMS na ST e detalhes sobre o modelo existente e a legislação referente ao tema.
Para declarar interesse em participar do curso, envie um e-mail com o assunto CAT 17 para alizinforma@aliz.com.br com seu nome, empresa, telefone e e-mail até o dia 31/03.



