Prazos e setores para a implantação do SPED
SPED Contábil: as empresas que estão no regime de diferenciado de acompanhamento pela Receita Federal devem transmitir até o final de junho/09 as informações relativas ao ano de 2008. Para as demais empresas, o envio deverá ocorrer em junho/10, com as informações do ano de 2009.
SPED Fiscal: foi publicada uma lista da Receita Federal e SeFaz de alguns Estados – entre eles Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Alagoas e Tocantins – com os contribuintes obrigados a transmitir mensalmente as informações do ano de 2009.
NF-e: os Estados definiram prazos por segmentos para que as empresas passem a emitir suas NFs de forma eletrônica.
Abril/08:
- Cigarros
- Combustíveis
Dezembro/08:
- Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- Fabricantes de cimento;
- Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
- Frigoríficos e comerciantes atacadistas que promoverem saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina e avícola;
- Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chope;
- Fabricantes de refrigerantes;
- Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
- Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, re-laminados, trefilados e perfilados, de aço;
- Fabricantes de ferro-gusa.
Abril/09
- Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
- Fabricantes e importadores de autopeças;
- Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
- Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; graxas derivados de petróleo;
- Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
- Produtores, importadores e distribuidores de GLP, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- Produtores e importadores de gás natural veicular – GNV;
- Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa;
- Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
- Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
- Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
- Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chope;
- Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
- Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
- Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
- Atacadistas de fumo beneficiado;
- Fabricantes de cigarrilhas e charutos;
- Fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
- Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
- Processadores industriais do fumo.
Tags: prazo, setor, sped
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