Prazos e setores para a implantação do SPED

Enviado por Equipe Aliz, em 9:28 - sped

SPED Contábil: as empresas que estão no regime de diferenciado de acompanhamento pela Receita Federal devem transmitir até o final de junho/09 as informações relativas ao ano de 2008. Para as demais empresas, o envio deverá ocorrer em junho/10, com as informações do ano de 2009.

SPED Fiscal: foi publicada uma lista da Receita Federal e SeFaz de alguns Estados – entre eles Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Alagoas e Tocantins – com os contribuintes obrigados a transmitir mensalmente as informações do ano de 2009.

NF-e: os Estados definiram prazos por segmentos para que as empresas passem a emitir suas NFs de forma eletrônica.

Abril/08:

  • Cigarros
  • Combustíveis

Dezembro/08:

  • Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
  • Fabricantes de cimento;
  • Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
  • Frigoríficos e comerciantes atacadistas que promoverem saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina e avícola;
  • Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chope;
  • Fabricantes de refrigerantes;
  • Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
  • Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, re-laminados, trefilados e perfilados, de aço;
  • Fabricantes de ferro-gusa.

Abril/09

  • Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
  • Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
  • Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
  • Fabricantes e importadores de autopeças;
  • Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
  • Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; graxas derivados de petróleo;
  • Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
  • Produtores, importadores e distribuidores de GLP, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • Produtores e importadores de gás natural veicular – GNV;
  • Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa;
  • Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
  • Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  • Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
  • Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
  • Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chope;
  • Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
  • Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
  • Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
  • Atacadistas de fumo beneficiado;
  • Fabricantes de cigarrilhas e charutos;
  • Fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
  • Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
  • Processadores industriais do fumo.

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