Obrigatoriedade da NCM e a confiança das empresas em relação ao SPED
ALIZ Informa – edição n. 17 – Ano I – 2010
O ALIZ Informa desta semana resgata um tema que ainda pode tirar o sono de muito gestor por aí: a obrigatoriedade da NCM e os impactos dela no que diz à integração aos projetos do SPED. Ainda nesta edição, você acompanha os principais questionamentos de empresas de diversos segmentos em relação aos projetos da EFD para 2011.
O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
Sugestões de pauta podem ser enviadas para comunicacao@aliz.com.br
Boa leitura!
Obrigatoriedade da NCM: preocupação?
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) foi criada em 1983 na Convenção Internacional sobre o sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias para nortear as operações praticadas pelos exportadores e importadores em geral. Criada há quase 30 anos, ainda hoje costuma tirar o sono de gestores de TI, pois exige um enorme trabalho de saneamento e manutenção dos cadastros.
A questão da obrigatoriedade surgiu a partir da Nota Técnica nº 04/2010 no cenário da NF-e segunda geração. Com a postergação para janeiro de 2011, ganhou novo fôlego, mas já havia a mesma obrigatoriedade na EFD para as indústrias e equiparados a industrial.
No âmbito do comércio exterior, a informação da NCM é fundamental para a tributação do produto nas operações de importação. Nas operações de exportação utiliza-se a TEC (Tarifa Externa Comum), que foi baseada na NCM. Portanto, para praticar qualquer operação do COMEX a empresa precisa classificar os seus produtos. Agora, no universo SPED esta obrigação foi incorporada, tanto para a EFD, quanto para a NF-e Segunda Geração.
Problemas mais recorrentes
Com o novo cenário na EFD em 2011, a NCM ganha novo aliado. Com o novo livro digital da EFD – PIS/PASEP – COFINS, o contribuinte que adiou os processos que envolvem a NCM terá que acelerar o passo, porque, certamente, a principal conseqüência será o aumento dos preços dos saneamentos.
A NCM, atualmente, é utilizada para a tributação do IPI, do ICMS, do ICMS-ST, dos produtos semi-elaborados e da tributação do PIS/COFINS. Na rotina da Aliz com as empresas, percebe-se que existem ainda muitos problemas a serem enfrentados. A saber, os mais recorrentes são:
a) Cadastro genérico – código 99000
b) Descrição em idioma estrangeiro
c) Código corporativo nacional/mundial
d) NCM 99999999
e)Tipo de produto em alemão (HALB, FERT, NLAG)
f) Conceito split valuation, não harmonizado na legislação fiscal brasileira
g) Código único para produtos com finalidades distintas
Estes itens nos mostram que tem muito trabalho a ser feito. Normalmente, o que se acompanha é que a empresa tem a informação no ERP ou na solução fiscal, portanto, é só buscar a informação. O que não se fala é sobre a qualidade da informação e qual o trabalho para que esta possa ser apresentada ao fisco. Daí a importância do trabalho de mapeamento com qualidade e que responda às perguntas principais que norteiam o tema estoque/produção.
E esse tal sistema harmonizado?
Para entender melhor o que esse tal Sistema Harmonizado representa, é possível recorrer à definição muito clara descrita no site do MDIC (Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior):
Método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
O sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as de comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
Ou seja, não dá para vacilar. As edições do ALIZ Informa estão sempre alertando que 2011 será um ano extremamente difícil para as organizações que não se anteciparem, em 2010, aos grandes desafios do novo cenário do SPED. Ou seja, é preciso, sim, se preocupar com a NCM.
As leis que movem o Projeto SPED
A Aliz tem promovido encontros com clientes de diversos setores da economia, como alimentos, automotivo, bens de capital, químico e agribusiness, entre outros, para discutir o futuro do SPED. Em comum entre eles é o fato de estarem em notório atraso em iniciar os seus projetos de SPED para 2011, desde o CIAP até o P/3, SAICS, PIS/COFINS. Duas questões têm chamado a atenção nesses encontros nos últimos tempos:
A morosidade da legislação
É quando a empresa questiona sobre a legislação brasileira: o fato de haver somente quatro meses para preparar as áreas para as obrigações de PIS/COFINS, CIAP e do P/3, e o fato da sociedade empresária não questionar o governo.
Para facilitar o entendimento, veja o quadro abaixo que traz a explicação segundo a complexidade de cada obrigação:
CIAP – Trata-se de uma legislação de 1996 (Lei complementar 87/96, a Lei Kandir), onde se estabeleceu a regra de apropriação de crédito e onde se deve compensar as vendas não tributadas e isentas. Vale também para as empresas que correram o risco se creditando à razão de 100%, pois no cenário digital da EFD, o fisco pretende auditar os cinco anos anteriores de créditos apropriados.
P/3 – Livro de Controle da Produção e do Estoque. Neste caso, a coisa é mais grave, porque trata-se de uma legislação de 1970. Por ser uma obrigação antiga, há um descrédito em relação ao modelo digital: se no passado o fisco dispensou, crê-se que acontecerá o mesmo desta vez. Só para dar uma idéia da importância desta obrigação, vale relembrar que Projeto SPED foi incorporado ao PAC – Programa de Aceleração do Crescimento. Além disso, os estados fizeram empréstimos junto ao BNDES para suportar o projeto e pela lei de responsabilidade fiscal, devem apresentar os resultados destes investimentos.
SAICS - O SAICS é na realidade um P/3 no nível de produto e atrelado ao crédito do ICMS acumulado, específico para o estado de São Paulo.
PIS/COFINS – Aqui, existem duas legislações. Uma de 2002 que é a Lei nº 10.637. A outra é a Lei nº 10.833, de 2003. Ambas sofreram várias alterações nos últimos anos, mas, no cenário digital o fisco pretende auditar também os anos anteriores. Atualmente, este trabalho está focado nos períodos de 2003 e 2004.
A IN86 de cara nova
Também tivemos questionamentos sobre a IN86/01 em função de uma alerta que a Aliz tem reforçado em todos esses encontros. Ao publicar o ADE COFIS 55 e, em seguida, o ADE COFIS 25, a Receita atualizou a IN86 ao leiaute atual da ECD e EFD. Em termos práticos, significa dizer que se a empresa já gerou a IN86 e armazenou como determina a legislação terá que atualizar o leiaute e, talvez, gerá-la novamente. Isso acontece porque o atual SVA (Autenticação e Validação de Arquivos Digitais) não valida o leiaute antigo. Neste caso, temos uma legislação de 2001 que alterou uma outra de 1995 – a IN68/95- e que agora sofre atualização, também pelos ADE COFIS 55 E 25.
Uma das preocupações do fisco em relação ao Projeto SPED era a de evitar ao máximo uma nova legislação. Todos os subprojetos partem de obrigações já existentes e legislações já consolidadas. O fato é que as empresas não tinham o hábito de cumpri-las até por falta de eficiência do próprio fisco.
O que percebemos é que o fisco pretende recuperar este tempo perdido da era pré-digital com o que há de melhor em termos de tecnologia. As empresas que insistem em não observar este movimento permanecem com problemas em sistemas de informação, em processos e em toda a gestão. Na primeira reunião da EFD Folha, a Previdência comentou que recebe arquivos do MANAD com a contabilidade (plano de contas) em idiomas como alemão e inglês. A pergunta que fica é: como pode um contador assinar uma contabilidade nesta situação?
O cenário aponta que a empresa que não acompanhar a tendência da transparência pode sofrer graves conseqüências no seu caixa.
Aliz possui soluções completas para SPED, FCONT, NF-e e PIS/Cofins que incluem análise, mapeamento, auditoria digital e agora um grupo estratégico de discussão fiscal. Para saber mais, clique aqui, ou entre em contato conosco através do telefone (11) 2173-7650 ou do email comunicacao@aliz.com.br
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O artigo é bom em geral, mas ainda me resta a seguinte dúvida: empresas de consumo direto precisam ter cadastrado o código de NCM mesmo que não emitam notas fiscais?