O SPED e os reflexos tributários em 2009
O advogado tributarista Rodrigo Corrêa Mathias Duarte publicou um artigo na Gazeta Mercantil de 02 de fevereiro sobre o SPED e os reflexos tributários em 2009.
São Paulo, 2 de março de 2009 – O Serviço Público de Escrituração Digital – SPED, que será o instrumento de controle tributário pelos entes públicos responsáveis pela arrecadação, já é exigido no âmbito contábil de algumas empresas que possuem acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde janeiro de 2008, em virtude da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007.
A Instrução Normativa também determina que, a partir de janeiro de 2009, todas as empresas submetidas à apuração dos tributos federais pelo Lucro Real estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD.
Dessa forma, as empresas obrigadas à ECD deverão transmitir ao SPED os livros: diário, razão, balancetes diários, balanços, diário com escrituração resumida, diário auxiliar e razão auxiliar. O arquivo digital deve ser elaborado pelas empresas, utilizando-se dos seus próprios recursos, baseado em um layout de um plano de contas referencial, constante do anexo único da mencionada instrução normativa e também deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e possibilita a visualização e backup da escrituração.
Confira a matéria na integra:
http://www.gazetamercantil.com.br/GZM_News.aspx?parms=2367672,407,200,18



