EFD FOLHA substitui o MANAD e adequa-se ao novo projeto do SPED

Enviado por Equipe Aliz, em 16:47 - Informa

ALIZ Informa – edição n. 18 – Ano I – 2010

O ALIZ Informa desta semana fala sobre o EFD Folha e como as empresas podem se preparar para a obrigação que substitui o MANAD. Nesta edição vamos falar também sobre a preparação para o EFD Livro de Contribuições.

 O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.

Sugestões de pauta podem ser enviadas para comunicacao@aliz.com.br

Boa leitura!

 

EFD FOLHA, o que vem por aí!

Neste mês iniciaram-se as discussões para o projeto EFD Folha, que traz em seu portfolio a principal obrigação a ser substituída, o MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais).

O projeto já traz consigo questões desafiadoras, já que o público alvo deste projeto serão  empresas sob o regime de lucro real, presumido, simples e MEI (Microempreendedor Individual), e neste último caso, o PGD permitirá a digitação.  Diferente dos subprojetos Sped, o EFD Folha tem a intenção de incluir todas as empresas, cerca de 6.144.500 milhões de no país – números do Sebrae  de 2006 (http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/cadastroempresa/2006/defaulttab.shtm) e tem previsão de liberação de leiaute para setembro de 2010.

O desafio será adequar o leiaute do MANAD ao novo cenário do projeto Sped, além de possibilitar que o PVA (PGD) gere todas as guias de recolhimentos dos impostos incidentes.

Com o EFD FOLHA, o fisco receberá mensalmente do contribuinte informações de folha, contabilidade, e documentos fiscais, objeto de retenção do INSS. Alguns problemas podem ocorrer neste sentido uma vez que a maioria das empresas consolidam estas informações em diversos sistemas. O EFD FOLHA não se trata de um sistema com base de dados unificados e também não terá prática regular de auditoria prévia destes arquivos.

Participam deste projeto a RFB (Receita Federal do Brasil), MPS (Ministério da previdência social) e MINISTÉRIO DO TRABALHO, que estão apostando na oportunidade inovadora.

Já a Caixa Econômica Federal não vai participar e com isso, não serão eliminadas a RAIS entre outras obrigações por exemplo. Isto só mudará se a sociedade reclamar junto às instituições.

 

O fim do NIT- agora só CPF

Como novidade, no controle dos trabalhadores teremos o fim do NIT (Número de identificação do trabalhador) e o CPF assume este papel em nível nacional. 

Importante destacar que um dos primeiros trabalhos realizados pela RFB, atualmente, será o cruzamento do Manad com a ECD, conforme estabelece a já famosa Portaria SUFIS 3.224/09.

 

O EFD LIVRO DE CONTRIBUIÇÕES – Porque se preparar?

 

A arrecadação de impostos no Brasil bateu recorde em julho pelo sétimo mês consecutivo e ainda espera-se aumento entre 10% e 12% no acumulado do ano. De acordo com a Receita Federal os tributos que mais contribuíram com a alta foram o COFINS e o PIS – influenciados diretamente pela atividade econômica das empresas como resultados de produção e vendas, atualmente demonstrados na DACON.

Para o atendimento EFD – LIVRO DE CONTRIBUIÇÕES, as empresas devem se preparar com antecedência, já que a abertura destes detalhes não fazem parte do seu dia-a-dia. A maioria das empresas ainda não atende plenamente a exigência do leiaute e há descompasso entre o controle da área operacional com a administrativa, deixando a qualidade das informações bastante comprometida.

As empresas passam por alterações em seus processos e sistemas, devido às obrigações no atendimento da Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal, SPED Contábil, e também para a convergência do padrão contábil Brasileiro ao IFRS (International Financial Reporting Standards). Alertamos para que as empresas padronizem seus sistemas e processos, com intuito de obter compliance em suas informações, especialmente em controle de produção e estoque.
 

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