Aliz mostra suas melhores práticas em desenvolvimento humano no CONARH 2010
A Aliz Inteligência Sustentável, especialista em gestão fiscal e tributária participa da 36ª edição do Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas (CONARH), que será realizado entre os dias 17 e 20 de agosto, em São Paulo (SP).
Na palestra, a Aliz apresenta o case As melhores práticas não custam mais caro, que mostra como a empresa concebeu um negócio de e para as pessoas, de forma inovadora e sustentável, fazendo da empresa uma das mais lembradas entre as consultorias de gestão fiscal.
O tema central da apresentação é como a empresa descobriu e desenvolve seus colaboradores a partir da construção coletiva. Um dos cases conta como foi a criação da nova marca da empresa, reunindo métodos inovadores e participativos, que podem sugerir aos congressistas soluções para as dificuldades encontradas em seu dia-a-dia.
De acordo com o diretor da Aliz, Eduardo Lopes, “a intenção era formar um negócio que levasse o melhor em inteligência fiscal aos clientes, partindo das suas necessidades e anseios. O grande desafio era que esta construção fosse realizada entre os colaboradores da Aliz, clientes, parceiros e fornecedores, de forma conjunta”.
A Aliz ainda falará sobre o programa de desenvolvimento pessoal e profissional de seus colaboradores e como este traz resultados benéficos. “Acreditamos no potencial do ser humano e na riqueza gerada pela melhor aplicação deste, tanto pra si próprio como para o negócio”, finaliza Eduardo Lopes.
SERVIÇO:
Data: 20 de agosto
Horário: 8h
Local: Transamerica Expo Center – Sala Casos de Sucesso
Endereço: Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro – São Paulo–SP
Mais informações: www.conarh.com.br
Assessoria de Imprensa Aliz
Daniela Guerra -
11 2173-7650 daniela.guerra@aliz.com.br
Obrigatoriedade da NCM e a confiança das empresas em relação ao SPED
ALIZ Informa – edição n. 17 – Ano I – 2010
O ALIZ Informa desta semana resgata um tema que ainda pode tirar o sono de muito gestor por aí: a obrigatoriedade da NCM e os impactos dela no que diz à integração aos projetos do SPED. Ainda nesta edição, você acompanha os principais questionamentos de empresas de diversos segmentos em relação aos projetos da EFD para 2011.
O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
Sugestões de pauta podem ser enviadas para comunicacao@aliz.com.br
Boa leitura!
Obrigatoriedade da NCM: preocupação?
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) foi criada em 1983 na Convenção Internacional sobre o sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias para nortear as operações praticadas pelos exportadores e importadores em geral. Criada há quase 30 anos, ainda hoje costuma tirar o sono de gestores de TI, pois exige um enorme trabalho de saneamento e manutenção dos cadastros.
A questão da obrigatoriedade surgiu a partir da Nota Técnica nº 04/2010 no cenário da NF-e segunda geração. Com a postergação para janeiro de 2011, ganhou novo fôlego, mas já havia a mesma obrigatoriedade na EFD para as indústrias e equiparados a industrial.
No âmbito do comércio exterior, a informação da NCM é fundamental para a tributação do produto nas operações de importação. Nas operações de exportação utiliza-se a TEC (Tarifa Externa Comum), que foi baseada na NCM. Portanto, para praticar qualquer operação do COMEX a empresa precisa classificar os seus produtos. Agora, no universo SPED esta obrigação foi incorporada, tanto para a EFD, quanto para a NF-e Segunda Geração.
Problemas mais recorrentes
Com o novo cenário na EFD em 2011, a NCM ganha novo aliado. Com o novo livro digital da EFD – PIS/PASEP – COFINS, o contribuinte que adiou os processos que envolvem a NCM terá que acelerar o passo, porque, certamente, a principal conseqüência será o aumento dos preços dos saneamentos.
A NCM, atualmente, é utilizada para a tributação do IPI, do ICMS, do ICMS-ST, dos produtos semi-elaborados e da tributação do PIS/COFINS. Na rotina da Aliz com as empresas, percebe-se que existem ainda muitos problemas a serem enfrentados. A saber, os mais recorrentes são:
a) Cadastro genérico – código 99000
b) Descrição em idioma estrangeiro
c) Código corporativo nacional/mundial
d) NCM 99999999
e)Tipo de produto em alemão (HALB, FERT, NLAG)
f) Conceito split valuation, não harmonizado na legislação fiscal brasileira
g) Código único para produtos com finalidades distintas
Estes itens nos mostram que tem muito trabalho a ser feito. Normalmente, o que se acompanha é que a empresa tem a informação no ERP ou na solução fiscal, portanto, é só buscar a informação. O que não se fala é sobre a qualidade da informação e qual o trabalho para que esta possa ser apresentada ao fisco. Daí a importância do trabalho de mapeamento com qualidade e que responda às perguntas principais que norteiam o tema estoque/produção.
E esse tal sistema harmonizado?
Para entender melhor o que esse tal Sistema Harmonizado representa, é possível recorrer à definição muito clara descrita no site do MDIC (Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior):
Método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
O sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as de comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
Ou seja, não dá para vacilar. As edições do ALIZ Informa estão sempre alertando que 2011 será um ano extremamente difícil para as organizações que não se anteciparem, em 2010, aos grandes desafios do novo cenário do SPED. Ou seja, é preciso, sim, se preocupar com a NCM.
As leis que movem o Projeto SPED
A Aliz tem promovido encontros com clientes de diversos setores da economia, como alimentos, automotivo, bens de capital, químico e agribusiness, entre outros, para discutir o futuro do SPED. Em comum entre eles é o fato de estarem em notório atraso em iniciar os seus projetos de SPED para 2011, desde o CIAP até o P/3, SAICS, PIS/COFINS. Duas questões têm chamado a atenção nesses encontros nos últimos tempos:
A morosidade da legislação
É quando a empresa questiona sobre a legislação brasileira: o fato de haver somente quatro meses para preparar as áreas para as obrigações de PIS/COFINS, CIAP e do P/3, e o fato da sociedade empresária não questionar o governo.
Para facilitar o entendimento, veja o quadro abaixo que traz a explicação segundo a complexidade de cada obrigação:
CIAP – Trata-se de uma legislação de 1996 (Lei complementar 87/96, a Lei Kandir), onde se estabeleceu a regra de apropriação de crédito e onde se deve compensar as vendas não tributadas e isentas. Vale também para as empresas que correram o risco se creditando à razão de 100%, pois no cenário digital da EFD, o fisco pretende auditar os cinco anos anteriores de créditos apropriados.
P/3 – Livro de Controle da Produção e do Estoque. Neste caso, a coisa é mais grave, porque trata-se de uma legislação de 1970. Por ser uma obrigação antiga, há um descrédito em relação ao modelo digital: se no passado o fisco dispensou, crê-se que acontecerá o mesmo desta vez. Só para dar uma idéia da importância desta obrigação, vale relembrar que Projeto SPED foi incorporado ao PAC – Programa de Aceleração do Crescimento. Além disso, os estados fizeram empréstimos junto ao BNDES para suportar o projeto e pela lei de responsabilidade fiscal, devem apresentar os resultados destes investimentos.
SAICS - O SAICS é na realidade um P/3 no nível de produto e atrelado ao crédito do ICMS acumulado, específico para o estado de São Paulo.
PIS/COFINS – Aqui, existem duas legislações. Uma de 2002 que é a Lei nº 10.637. A outra é a Lei nº 10.833, de 2003. Ambas sofreram várias alterações nos últimos anos, mas, no cenário digital o fisco pretende auditar também os anos anteriores. Atualmente, este trabalho está focado nos períodos de 2003 e 2004.
A IN86 de cara nova
Também tivemos questionamentos sobre a IN86/01 em função de uma alerta que a Aliz tem reforçado em todos esses encontros. Ao publicar o ADE COFIS 55 e, em seguida, o ADE COFIS 25, a Receita atualizou a IN86 ao leiaute atual da ECD e EFD. Em termos práticos, significa dizer que se a empresa já gerou a IN86 e armazenou como determina a legislação terá que atualizar o leiaute e, talvez, gerá-la novamente. Isso acontece porque o atual SVA (Autenticação e Validação de Arquivos Digitais) não valida o leiaute antigo. Neste caso, temos uma legislação de 2001 que alterou uma outra de 1995 – a IN68/95- e que agora sofre atualização, também pelos ADE COFIS 55 E 25.
Uma das preocupações do fisco em relação ao Projeto SPED era a de evitar ao máximo uma nova legislação. Todos os subprojetos partem de obrigações já existentes e legislações já consolidadas. O fato é que as empresas não tinham o hábito de cumpri-las até por falta de eficiência do próprio fisco.
O que percebemos é que o fisco pretende recuperar este tempo perdido da era pré-digital com o que há de melhor em termos de tecnologia. As empresas que insistem em não observar este movimento permanecem com problemas em sistemas de informação, em processos e em toda a gestão. Na primeira reunião da EFD Folha, a Previdência comentou que recebe arquivos do MANAD com a contabilidade (plano de contas) em idiomas como alemão e inglês. A pergunta que fica é: como pode um contador assinar uma contabilidade nesta situação?
O cenário aponta que a empresa que não acompanhar a tendência da transparência pode sofrer graves conseqüências no seu caixa.
Aliz possui soluções completas para SPED, FCONT, NF-e e PIS/Cofins que incluem análise, mapeamento, auditoria digital e agora um grupo estratégico de discussão fiscal. Para saber mais, clique aqui, ou entre em contato conosco através do telefone (11) 2173-7650 ou do email comunicacao@aliz.com.br
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Convite para os novos projetos do Fisco e alteração da ADE COFIS 55
Aliz Informa n° 16 – Ano I – 2010
A edição desta semana convida você a entender como as empresas podem se preparar melhor para as novas e complexas modificações do Fisco para os próximos meses. Quer saber como? Veja em “Comitê reúne empresas para discutir SPED e as novas transformações do Fisco”.
Você também acompanha as mudanças propostas pela ADE COFIS 25, publicada em junho deste ano e que complementa o Ato Declatório Executivo n. 55 publicado em 2009.
O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
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Boa leitura!
Comitê reúne empresas para discutir SPED e as novas transformações do Fisco
As empresas já viveram a primeira fase do projeto SPED, que exigiu um grande trabalho de base em processos e sistemas, aquisições de soluções e saneamento de cadastros. Considerando que os projetos não se encerram com estas obrigações, já que aguardamos ainda o CIAP, PIS/COFINS, P3 e folha de pagamento (e-social), previstos para Janeiro de 2011, estas novas atualizações exigirão ainda mais trabalho das empresas.
O Fisco questiona por qual razão as empresas planejam seus ajustes apenas quando há alguma obrigatoriedade, ao invés olhar para o processo a ser estabelecido de forma sistêmica de modo a se preparar melhor.
Um exemplo disso foi o leiaute do PIS/COFINS, disponibilizado em dezembro de 2009 e teve sua legislação liberada apenas em julho deste ano. Ouvimos de muitos clientes que a empresa apenas começa a se movimentar em relação a uma nova obrigatoriedade após a publicação da lei.
Na última semana promovemos dois “petit comitês” (São Paulo e Rio) e recebemos alguns clientes para discutir os próximos projetos do Fisco. A mesa redonda falou a respeito dos principais temas do cenário Sped e o grupo classificou o momento como rico e interessante para troca de experiências e principalmente estratégias nas áreas Fiscal e de TI.
Pensando nisso, a Aliz lança o GEIFS – Grupo Especial de Inteligência Fiscal Sustentável – que vai reunir um grupo de as empresas, em debates mensais, para dialogar sobre seus processos fiscais. O objetivo dos encontros é reafirmar a consciência preventiva nas organizações, antecipando os riscos de uma exposição fiscal e tributária. A meta é reduzir custos nos impactos causados pelas mudanças previstas pelo Fisco estimulando as empresas a contribuir com seu papel na sociedade de forma ética e consciente.
Os encontros serão no Rio e São Paulo e vão dialogar sobre os gaps, riscos, oportunidades e estratégias para atender ao projeto Sped de forma inteligente e responsável.
Saiba mais sobre o GEIFS em: geifs@aliz.com.br.
O ADE COFIS 25 e a adequação ao leiaute SPED: eis mais um ponto de atenção
A Receita Federal do Brasil publicou em 2009 o Ato Declaratório Executivo COFIS 55 que a ganhou novos complementos por meio da publicação do ADE COFIS 25 em 2010. O ato estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que tratam a IN 86.
O que pouca gente percebeu é que o ADE COFIS 55 equiparou o leiaute da IN86 ao do SPED Fiscal e SPED Contábil. Esta atualização trouxe muitos transtornos para as empresas que não perceberam ou nada fizeram para atualizar suas bases de dados, pois o foco destas atualizações são auditorias de pedidos de compensação e ressarcimento de PIS/COFINS, de MANAD, entre outros, dos períodos referentes aos anos de 2003 a 2008.
Estes ADEs representam uma atualização da IN86 para o leiaute e tabelas de ST atuais, exigindo das empresas um projeto de adequação. Se a empresa gerar a IN 86 pura, ou ainda atualizada para o ADE COFIS 55, o programa da Receita chamado SVA rejeitará. Por isso a nossa recomendação ao profissional da área é procurar o setor de TI da empresa para discutir o tema e montar a estratégia para adequação destes leiautes o mais rápido possível.
No quadro abaixo você acompanha novos registros da ADE COFIS 55:
1. Documentos Fiscais:
i. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviços Emitidas por Terceiros;
ii. Arquivo Itens de Notas Fiscais de Serviços Emitidas por Terceiros;
iii. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Emissão pela própria PJ;
iv. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Emissão por terceiros;
2. Arquivos Complementares – PIS/COFINS:
i. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços;
ii. Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS;
iii. Arquivo complementar de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF;
iv. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidos pela própria PJ;
v. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidos por terceiros;
vi. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS;
vii. Arquivo complementar de registro de entrada de documentos fiscais emitidos por ECF;
3. Arquivos Complementares – Retenção na Fonte e Previdência Social:
i. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços;
ii. Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS;
iii. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidos pela própria PJ;
iv. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidos por terceiros;
v. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS;
Em junho de 2010, a Receita publicou outra alteração através do ADE COFIS 25. Nele, a RFB corrige alguns campos. Vale dar atenção aos novos campos para que sua empresa não seja surpreendida com auditorias da RFB.
Aliz possui soluções completas para SPED, FCONT, NF-e e PIS/Cofins que incluem análise, mapeamento, auditoria digital e agora um grupo estratégico de discussão fiscal. Para saber mais, clique aqui, ou entre em contato conosco através do telefone (11) 2173-7650 ou do email comunicacao@aliz.com.br
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Detalhamento sobre o P/3 e atenção com procedimentos da NF-e
Aliz Informa – edição n. 15 – Ano I – 2010
O Aliz Informa dessa semana intensifica a discussão em torno do P/3 e vai abordar alguns detalhes fundamentais para que as empresas tenham condições de atender ao projeto. Nesta edição, você também confere alguns procedimentos essenciais sobre a relação de entradas e cancelamentos da NF-e.
O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
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Produção e estoque: a hora e a vez
O projeto P/3 (Livro de Controle da Produção e do Estoque) está chegando e vai mexer em toda a cadeia produtiva das organizações. Ele vem acompanhado de outra leva pesada de obrigações fiscais que serão postas em prática em menos de seis meses. Muitas empresas ainda estão presas a antigos vícios no processo e encontram grandes dificuldades para atender plenamente o P/3.
O principal problema na condução deste projeto é a cultura para gerar estas informações, seja no entendimento do tipo de informação que o fisco pede, seja na importância dele como documento de lastro e custeio das empresas. Há também dificuldades no entendimento da área de TI sobre o conteúdo informado neste leiaute (que tipo de informação é essa? e qual é a responsabilidade por ela?), e, principalmente, no engajamento da área de produção para passar informações da produção, muitas vezes tratadas como sigilosas.
Para dar um exemplo mais claro: ainda há empresas que no momento da composição dos produtos, apenas o dono permanece na fábrica e todos os demais colaboradores são obrigados a sair da área produtiva para manter o sigilo. Em outros casos, falta às empresas um sistema de contabilidade de custo integrado. Se esse tipo de prática ainda acontece, pense na dificuldade de integração entre as áreas que precisam de informações (sobre composição, por exemplo) para atender ao fisco?
Se olharmos para o Regulamento do Imposto de Renda, encontramos o seguinte:
§ 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º).
§ 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele
I - apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);
II - que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
III - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal;
IV - que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.
Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):
I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II;
II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
§ 1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
§ 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.
Mas, e aquele que não tem o sistema coordenado de contabilidade? Bem, neste caso, as empresas devem cumprir o que estabelece os artigos 292, 293 e 294. E aí que surgem os problemas: apontar estes, sabendo que dependendo da empresa eles repercutirão, não só nas operações internas, mas, para o cálculo do “ transfer princing”
Critérios para Avaliação de Estoques( decreto 3.000/99 – RIR)
Art. 292. Ao final de cada período de apuração do imposto, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques.
Art. 293. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, §§ 3º e 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
Art. 294. Os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
Esta e outras situações ainda existem. Através de palestras e debates em torno dos projetos para 2011, os especialistas da Aliz traçam um preocupante diagnóstico. “Tenho dúvida se as empresas entenderam o cenário que vem por aí. O comportamento das empresas em relação ao CIAP, com legislação mais simples e representando até mesmo uma cobertura financeira, foi pouco ou nada relevante. Imagine, então, o que pode acontecer com uma legislação que dá conta do rastreio digital dos processos de produção, o coração da companhia?”, ressalta Jorge Campos, especialista fiscal e tributário da Aliz.
Os encontros com grandes empresas também apontam que muitas nunca geraram um Livro de Controle da Produção e do Estoque e que, para piorar, não tem uma rotina para conferir os valores apresentados em custeio devidamente alinhado com os valores utilizados nas transferências entre filiais.
Vale relembrar que as principais questões exigidas nos requerimentos da resolução n. 3.884/07 e que foi alterada recentemente pela de n. 4.232, de 30 de junho de 2010, foram:
a) Apresentação de todas as ordens de produção;
b) Apresentação do todas as fases do processo produtivo, inclusive aquelas realizadas em terceiros (beneficiamento/subcontratação);
c) Perdas do processo produtivo (eventuais, naturais) entre outras informações.
Neste momento, a exigência já faz parte da legislação mineira e até o final do ano entra na legislação do SPED Fiscal. Portanto, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudança de determinadas culturas que são inacessíveis a este novo cenário, como também buscar o apoio da Produção, bem como de fornecedores de soluções de produção (MRP). Também é preciso garantir o apoio das áreas de TI, Contabilidade, Fiscal, Financeiro, Controladoria, Auditoria interna, etc.
É de máxima importância colocar diretorias e presidência no cerne dessas questões: estes devem ser os primeiros a serem informados e conscientizados sobre a complexidade e risco do P/3, para que não sejam surpreendidos lá na frente com surpresas desagradáveis.
Nota fiscal eletrônica: atenção a controles e procedimentos
Nos encontros da Aliz com as empresas de vários segmentos, é notável que nem todos os contribuintes se utilizam dos benefícios do avanço digital. Muitas insistem em se preocupar apenas com a entrega e emissão do documento. Ainda esquecem que neste cenário a atenção maior deve ser com a qualidade das informações em seus processos.
Todavia, é possível notar também algumas importantes evoluções. No que concerne a Nota Fiscal eletrônica, por exemplo, algumas empresas só aceitam receber a mercadoria e a NF-e quando recebem antecipadamente o XML, e aí, sim, a mercadoria entra no processo da empresa.
Enquanto isso o fisco se posiciona de forma a controlar a escrituração e emissão da NFe. Já foi constatada que uma mesma DANFE poderia estar escriturada em várias empresas, por exemplo. Isso ocorre nos casos em que a DANFE está emitida sem data, hora e protocolo de autorização da SEFAZ. Ou quando a empresa recebedora não verifica a autenticidade do documento. Em resumo, é preocupante a falta de controle e procedimento. Esta é uma observação do fisco, mas, que na realidade é fruto do processo de auditoria que está sendo feitos em termos de cruzamento de NF-e versus EFD. Na busca incessante de identificar as novas modalidades de ilícitos praticados agora no modelo digital, já se identificaram os seguintes:
a) Reutilização do DANFE, para a realização de várias operações, inclusive, já se sabe quais os principais segmentos e os produtos alvo desta prática
b) Cancelamento da NF-e após a entrega. Nneste ponto, é consenso das UFs em adotar o prazo de 24 horas para o cancelamento. No caso se São Paulo, por exemplo, será cobrada uma multa para cancelamentos após 24 horas da sua autorização
c) Meia nota digital: esta prática está com os dias contados, pois, o fisco já descobriu que existem empresas c cujos valores da capa do documento representam 50% da somatória dos itens
d) Série de práticas, tais como, CFOP errado nas operações interestaduais, alíquota de IPI, ICMS, base de cálculo com valores incorretos
As empresas que praticaram operações com estas irregularidades terão uma surpresa muito ruim, pois, além de autuadas, sofrerão uma verdadeira auditoria nos seus livros e operações.
Nesta evolução digital, onde se atingiu o impressionante numero de 1 bilhão de notas emitidas e onde são realizadas 5 milhões de autorizações por dia, ainda existe uma desproporcionalidade no cadastro do fisco com contribuintes omissos na emissão da NFe. Às empresas que ainda utilizam o documento modelo 1 A: no momento da aquisição é preciso saber se o emissor está omisso à obrigatoriedade da emissão da NFe para não correr o risco de escriturar um documento inidôneo.
Por fim, as empresas devem estar atentas ao solicitar o cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas. Este fato pode alterar significativamente um processo em uma empresa. A evolução do cenário digital não se deve apenas a hardwares e softwares, mas também deve estar pautada na evolução constante de seus processos, garantindo entrega, geração e, principalmente, qualidade de informações.
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ALIZ Informa: crédito tributário e novidades do universo SPED
Aliz Informa – Edição n. 14 – Ano I – 2010
A edição dessa semana trata do tema crédito tributário inserido no contexto das novas obrigações em torno do SPED Fiscal em 2011. O destaque vai para o risco de exposição e a perda ao direito da tomada de crédito que as empresas podem ter em razão da falta de planejamento.
E, ainda, falaremos sobre as últimas do projeto SPED, que vão desde divulgação de novas regras da NF-e a novidades em relação à polêmica envolvendo a ECD.
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O bug do crédito tributário em 2011: atenção aos novos momentos do SPED Fiscal
Na virada do ano 1999 para o ano 2000, as organizações se preocupavam com o que foi conhecido como o “Bug do Milênio” e exigiu investimentos pesados em sistemas de informação. No universo tributário, estamos prestes a viver um momento muito parecido em razão dos créditos tributários previstos para 2011.
Para o próximo ano, importantes obrigações envolvendo novas possibilidades de crédito tributário em razão do SPED Fiscal (CIAP, PIS/COFINS, P/3) podem representar impactos de custo e até de exposição às empresas.
Para exemplificar, pense no CIAP em 2011. Imagine milhões de créditos em ICMS que as empresas deixarão de se apropriar. Qual o motivo deste verdadeiro desastre no caixa das empresas? Por que uma empresa deixaria de lançar na sua contabilidade fiscal um valor tão representativo de ICMS? É possível elencar uma série de motivos, mas para citar os principais: falta de adequação dos sistemas, falta de auditoria nos cálculos do legado (o que representa o grau máximo de exposição fiscal) e a falta de um planejamento adequado.
O Livro de Contribuições (PIS/COFINS) reserva também enorme atenção para as empresas que tomam crédito. Os valores apresentados no Livro de Contribuições serão automaticamente homologados. O programa PER/DCOMP está com os dias contados, portanto, se a empresa não conseguir gerar este livro digital, não poderá apropriar créditos. Para piorar, considerando que a DACON será enviada simultaneamente, o Fisco nem precisará se esforçar muito para identificar as empresas faltantes. Então, pense: quanto a sua empresa vai deixar de creditar? A sua área financeira já sabe os detalhes desse projeto? E o cronograma da empresa?
Temos ainda o Livro de Controle da Produção e do Estoque, o P/3. Este livro pode provocar grandes constrangimentos para as empresas, não só pelo fato de exigir todas as ordens, custos e variações de produção, mas também por exigir a identificação do fluxo do processo produtivo, envolvendo inclusive os terceiros.
O alerta que temos dado em relação aos novos projetos do SPED Fiscal refere-se não somente à atenção óbvia que deve ser dada aos prazos de adequação, mas, também, aos enormes prejuízos que as organizações podem sofrer caso não estejam atentas a esse novo movimento de transparência e interdisciplinaridade das obrigações já a partir do próximo ano.
Universo paralelo: novidades e postergações do mundo maravilhoso da escrituração digital
Em meio às conturbadas discussões sobre o novo leiaute da EFD PIS/PASEP-COFINS, recentemente o mercado recebeu a notícia de que o pleito do SESCON – sindicato que representa a classe contábil – conseguiu a prorrogação do prazo de entrega do SPED Contábil. Na mesma toada a Secretaria da Fazenda do estado do Ceará conseguiu a prorrogação da entrega do SPED Fiscal.
Outra novidade é sobre Nota Fiscal eletrônica. Tema que vem tirando o sono de muitos profissionais das áreas de TI e Fiscal, a Receita tornou mais clara a regra de obrigatoriedade de envio e disponibilização do arquivo XML. Vale lembrar que este tipo de obrigação criou uma nova modalidade de serviço, onde as empresas estão oferecendo os serviços de download do xml das NF-e em toda a gestão, tais como checagem da validade, qualidade do cálculo, armazenagem e envio para operações de recebimento automatizado. Além disso, as transportadoras deverão receber estes arquivos, referentes aos produtos transportados, checando se o documento fiscal não tem irregularidade no cálculo, ou se o destinatário tem a sua inscrição suspensa, cancelada ou inabilitada.
Como tivemos também a criação de novas regras como CRT (Código de Regime Tributário), do CSON (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) e do CL-e (Capa de Lote eletrônica, inicialmente nos estados do Maranhão e Pará), o tema NF-e ainda movimentará bastante as empresas na perseguição aos ajustes nos sistemas corporativos. Neste caso, aparentemente, parece que o COTEPE não percebeu que a NF-e SEGUNDA GERAÇÃO foi postergada para jan/2011, e colocou este item para vigência em outubro, assim, acreditamos numa equiparação de datas.
O futuro do Fcont, do e-Lalur e do SPED Contábil foi outro ponto importante discutido nas reuniões do Fisco nas últimas semanas. A Receita informou que a ECD atual, chamada de contabilidade societária, em função dos ajustes ao IFRS, tem sua viabilidade discutida, pois, o que lhe dá o tom é a contabilidade fiscal é o que dá a base e o valor do IRPJ.
Apesar da revelação sobre a possível ineficácia da ECD societária, e à sombra de uma possível duplicação dos dados para uma ECD fiscal, não podemos deixar de aplaudir a forma como este processo está ocorrendo. Estamos assistindo uma situação onde a Receita Federal está chamando os contribuintes para discutir o cenário de atendimento a uma obrigação acessória. De qualquer forma só nos resta esperar o bom senso das equipes de trabalho, para que haja uma equação razoável para este cenário, que se junta às demais obrigações para uma vigência em janeiro de 2011.
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