O ERP das empresas com o PIS/COFINS e como recuperar seus livros digitais
O Aliz Informa desta semana traz o questionamento das empresas quanto aos projetos de EFD e seus sistemas de gestão e ensina como recuperar os livros digitais. O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
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Os desafios do ERP para atender ao SPED
Temos falado dos projetos EFD CIAP, EFD PIS/COFINS e EFD CONTÁBIL como se o início da vigência destas obrigações acessórias representasse mais um projeto a ser tratado na rotina das empresas. No entanto, a partir de janeiro de 2011, cerca de 100.000 empresas em todo o Brasil passam a enviar a EFD ICMS/IPI. Empresas estas que estavam fora da obrigatoriedade e agora entram na terceira lista de companhias sujeitas à EFD.
Para estas empresas, falar de PIS/COFINS é antecipar uma preocupação que será realidade para elas somente em 2012. O desafio é entender a nova ordem digital, mudar paradigmas ainda presentes no processo administrativo de muitas empresas, que insistem na frase: “aqui sempre foi assim, não vamos mudar”.
Estas empresas obrigam as suas áreas de IT a encontrar a solução, sem que esta afete o negócio. Entendamos o verbo “afetar” como alterar, corrigir, mudar, organizar, etc. Nesta situação, a área de IT parte para a customização do ERP (sistema de gestão), solução infinitamente mais cara do que a correção do processo, para então classificar o ERP como compliance.
Por sorte, os processos de auditoria exigidos das empresas não os submetem à auditoria do ERP. Por vezes, encontramos sistemas de gestão completamente desconfigurados para gerar informações da produção, em especial informações de custeio. Isto acontece porque a produção é a mesma desde a fundação da empresa, ou ainda, a controladora, cuja sede seja na “sibéria” por exemplo, determina que todas as subsidiárias adotem o mesmo processo no mundo todo, não observando regras, particularidades e legislações específicas dos países em que estão.
Em alguns casos, estes sistemas de gestão são separados por unidade de negócios, porém, no cenário brasileiro, deveriam ser únicos (empresas fusionadas no papel, mas separadas nos sistemas).
Nossas empresas vão começar a escriturar os seus documentos no padrão digital em janeiro de 2011 e descobrirão ou até já descobriram, o quão é difícil este processo. Algumas empresas que ainda questionam o novo modelo e perguntam:
Enquanto alguns discutem o PIS/COFINS, outros discutem questões do início do projeto SPED. Agora, as empresas tem uma gama de informações no site do fisco -Portal Sped – e também em nossa comunidade exclusiva Sped Brasil, onde desde junho de 2008, discutimos estas e outras questões sobre o projeto Sped, com um rico material sobre todas estas questões e o caminho das pedras para o atendimento às obrigações.
Um bom alinhamento estratégico pode ser alternativa para transformar um processo que em um primeiro momento seria uma “armadilha” em grande mudança positiva na empresa.
Como recuperar os livros digitais
Durante a fase piloto do projeto Sped, discutiu-se sobre a importância da escrituração fiscal e contábil e o tipo de mudança que esta representava para as empresas, principalmente, em relação ao armazenamento das informações.
As empresas vinham de um modelo em papel, em que os livros eram encadernados, registrados e arquivados em um “arquivo morto”. Muitas, cresceram armazenando livros fiscais, notas fiscais, uma economia altamente rentável, em uma época onde os espaços de arquivos eram raros. Até que surge o novo modelo digital e algumas empresas não mudaram os seus processos e continuam a armazenar as EFD/ECD em desktop, em um servidor qualquer das áreas fiscal e contábil, ou em DVD. Até que o inesperado acontece e por acidente, os arquivos se perdem.
Como recuperar estes livros digitais?
Nesta situação, a empresa pode baixar o programa RECEITANET BX e com o certificado digital, pode fazer o download do arquivo enviado desde que este já tenha sido registrado. Porém, a RFB adverte que esta possibilidade é exclusiva para este período de adaptação e que ela não pretende ser o back-office das empresas.
Na verdade, este é mais um processo de mudança para as empresas, que necessitam de uma melhor gestão. As multinacionais que tem sede fora do país e até empresas que tem ações negociadas na bolsa de Nova Iorque, por exemplo, tiveram de olhar para este processo forçadas pela SOX Sarbanes Oxley (Lei americana que estabelece novos padrões de governança). Outras, mantém seus sistemas em algum Datacenter e ainda nem pensaram a respeito.
Este é um dos temas que já identificamos como de suma importância no processo de melhores práticas de gestão.
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Planejamento tributário na gestão e mais sobre EFD Contábil
Aliz Informa nº 29 – Ano I – 2010
Nesta semana o Aliz Informa fala sobre o planejamento tributário e e mostra o que sua empresa precisa saber sobre a EFD Contábil. O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
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O Planejamento Tributário e sua gestão
Quando se fala em planejamento tributário o tema comum é sempre “como pagar menos impostos”. Chamamos a atenção e o olhar para um Planejamento Tributário sério, que busca a melhor aplicação da lei nas operações fiscais das empresas, evitando bitributação, entre outras coisas.
Atualmente, o planejamento tributário se mostra presente no dia-a-dia das grandes empresas e muitas já criaram uma cadeira de gerência de planejamento tributário, em algumas, tem-se até uma diretoria para esta atividade.
Algumas empresas “montaram” operações de comércio exterior lícitas e a chamam de OPERAÇÃO PIS/COFINS. Nesta operação, utilizam uma empresa coligada no mercado interno, para realizar operações com o mercado externo, sendo que, a venda da fábrica para a coligada é amparada por suspensão de IPI e de PIS/COFINS, condicionada a efetiva exportação, desde que não haja nenhuma industrialização.
Nenhum problema neste modelo, no entanto, quando falamos de IRPJ e CSLL, falamos de IMPOSTOS DIRETOS, que são pagos pela empresa, enquanto, ICMS, IPI, PIS,COFINS, são impostos indiretos e são pagos pelo consumidor.
Qualquer exercício de planejamento tributário, para reduzir o pagamento de PIS/COFINS, imposto que não é pago pela empresa e sim pelo consumidor, será de grande risco para aquele que ocupa a cadeira do planejamento tributário no novo modelo digital.
Neste novo modelo, o “operador tributário”, precisa de muito cuidado ao planejar este ou qualquer tipo de operação sem considerar as regras de apropriação e rateio do PIS/COFINS para operações exclusivamente de exportação. Agora, o fisco terá o controle das operações sobre o item ou, no mínimo consolidado por CST/CFOP/FORNECEDOR/PRODUTO/NCM. Lembramos que nem todo o crédito (apropriado) será permitido, no entanto, todo o débito será conferido. Logo, o que era invisível para o Fisco, uma vez que não entrava em âmbito de compensação ou do ressarcimento, passa a ser informado e fiscalizado mensalmente.
A grande mudança do modelo em papel para o digital, para o gestor da área de planejamento tributário, é perceber em que posição deste “xadrez” ele deverá centrar -se. Antes, atuava como agente que recebia as informações das áreas operacionais e toda a atividade de back-office era atribuída às áreas fiscais, custos, contábeis, compras, etc. Agora, o gestor deve compreender que a sua participação é fundamental junto à área de negócios, participando do processo de construção das novas regras que suportarão os sistemas corporativos.
Assim, o projeto Sped, com os seus diversos subprojetos, leva a gestão tributária para planejar de fato, ao lado das áreas de suprimentos, fiscal, contábil e custos, definindo operações.
Veja algumas dicas básicas, da reengenharia dos sistemas corporativos:
- Parametrização dos IVAs- se estes estão devidamente “linkados” com os CST corretos
- Identificar o tipo de crédito à receita correta
- Verificar se o CST que identifica a base de cálculo foi definido adequadamente
- Checagem dos CFOPS passíveis de créditos (no caso de PIS/COFINS)
- Checagem dos CFOPS geradores de receitas (no caso de PIS/COFINS)
- Verificar se a situação tributária está sendo apropriadamente identificada na emissão da NF-e, pois é esta engenharia de cálculo que o Fisco receberá via validador e construirá o rateio proporcional ou o cálculo da apropriação direta, conforme prevê a legislação vigente.
Observamos alguns movimentos a respeito do planejamento tributário nas empresas. Agora, no modelo digital, o fisco tem o controle real dos seus custos, despesas e receitas. Quem segue esta carreira tem de se preparar para todas as atividades que suportam o negócio da companhia, onde é fundamental conhecer não só a área tributária, como também os detalhes de configuração relacionados ao sistema corporativo.
O que a sua empresa precisa saber sobre a EFD Contábil
Estamos próximos do tão esperado E-lalur, que já mudou de nome antes mesmo de se materializar. Agora fortalecido pelo FCONT, torna-se a EFD CONTÁBIL.
Esta mudança é significativa, já que no modelo em papel do LALUR (Livro de apuração do lucro real) composto de partes A e B, o Fisco só tinha acesso à parte A do livro. Na parte A, o contribuinte escritura:
Parte A – destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações), tendo como fecho a transcrição da demonstração do lucro real.
Parte B – destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros, tais como, exclusões de custos ou despesas não dedutíveis, adições de receitas de variações cambiais diferidas e compensações prejuízos de exercícios anteriores. RIR/99 e IN28/78.
Agora, tudo isso migrou para o modelo digital, bem como a apuração do IRPJ, na EFD Contábil.
Para atendimento correto a EFD Contábil, as empresas precisam fazer algumas revisões em seus procedimentos contábeis. Confira cinco dicas importantes:
- Os lançamentos contábeis devem ter como origem um único fato contábil. Dessa forma, um único lançamento com débitos e créditos com fatos diferentes tem de ser alterados.
-Revisão do “de/para” do plano de contas da empresa para o plano de contas referencial da Receita Federal. Utilização do plano referencial correto.
- É importante a análise dos critérios e classificações contábeis para a segregação dos valores no plano referencial, possibilitando a elaboração do Lalur Digital (Exemplo: despesas dedutíveis e não dedutíveis)
-É recomendável uma análise na utilização efetiva de centros de custo na contabilidade, pois representa uma poderosa forma de segregação dos valores para a visão fiscal, minimizando a necessidade de criação e reclassificação de contas contábeis.
Acompanhe sempre o Aliz Informa e saiba mais sobre a EFD Contábil e suas evoluções.
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O que mudou no SPED e o crédito ICMS (CIAP) nos estados brasileiros
Aliz Informa nº 28 Ano I – 2010
O Aliz informa desta semana fala sobre o que está por vir com o projeto Sped e mostra o Crédito ICMS em diferentes estados do país. O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
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Projeto Sped: o que mudou e o que vai mudar
É comum recebermos questionamentos de formandos do curso de contabilidade, sobre informações e detalhes sobre o projeto Sped para os seus TCCs. Em linhas gerais, as perguntas restringem o projeto SPED à melhorias, impactos, novidades ou futuros projetos.
Quando analisamos a evolução do projeto, observamos as diferenças desde a discussão do leiaute até a implantação e adequação dos processos das empresas. As rejeições e descrenças ao projeto eram inúmeras, acreditava-se que não haveria necessidade de alterações drásticas nas empresas, sendo apenas mais um arquivo eletrônico.
Em uma analogia, teríamos que classificar o projeto em A.S e D.S. (antes do Sped, e depois do Sped). O fisco restringiu o projeto em dois grupos distintos. No primeiro grupo, estão situadas as empresas com faturamento anual de 80 milhões de reais (números atuais)- acompanhadas mensalmente em sua evolução tributária (imposto a pagar) pela RFB pelo chamado Regime de Acompanhamento Diferenciado (8.000 empresas aproximadamente). Na ocasião, o Fisco acreditava que estas empresas, em função do seu tamanho e capacidade financeira, estariam com seus processos e ambientes sistêmicos estruturados.
No entanto, são exatamente estas empresas que tem maiores problemas em seu parque tecnológico, desde cadastros de produtos, clientes e fornecedores desatualizados, até na forma do registro das informações de seus processos (recebimentos, faturamentos, logística, produção, estoque, etc.). São empresas que passaram por vários processos de aquisições (fusão de empresas) onde cada uma tinha o seu sistema de gestão.
O segundo grupo são as demais empresas, cerca de 170.000 companhias, todas do regime de Lucro real, que ficaram para a fase 2 de vigência da obrigação acessória SPED.
Nesta discussão, identificamos melhorias no cenário das empresas e muitas mudanças, confira:
a) Melhoria nos cadastros de clientes e fornecedores, onde o Fisco passa a exigir uma certificação mais assertiva do fornecedor, não restringindo apenas à questão financeira, mas à sua performance junto a Sefaz de sua jurisdição. Como resultado houve a eliminação da exposição fiscal por conta da responsabilidade solidária, se eventualmente este fornecedor ou cliente estiver com a sua inscrição estadual irregular no SEFAZ.
b) Melhoria no cadastro de mercadorias, entenda-se “mercadorias” no termo ampliado da RFB, que incluiu: produto acabado, insumos, material de uso e/ou consumo, intermediário e inclusive, o ativo imobilizado. Neste tópico, entravam no cenário códigos genéricos, com reutilização para outros produtos e repetição do código diversas vezes, implicando na inconsistência das informações, inclusive no estoque, culminando em grave exposição fiscal.
c) Revisão das operações fiscais. A emissão da NF com tributação para operações cuja legislação não prevê tal tributação, a não ser quando extrapolado o prazo legal. Por exemplo, Demonstrações (60 dias), beneficiamento 180 dias com possível prorrogação. As empresas não tinham certeza no momento de retorno das suas mercadorias, tributavam a operação de remessa e acreditavam estar livres de uma autuação. Neste e em outros pontos o projeto contribuiu para eliminar esta prática.
d) Na questão contábil: a revisão dos planos de contas do faturamento, contabilização individual, apresentação da DRE e Balanço e das Notas explicativas na ECD para as S/As.
e) As NF-e promoveram significativas mudanças nas empresas, não só pela correção das operações praticadas com ou sem documento fiscal, como também pelo modelo novo de controle digital das operações;
f) Questões levantadas sobre o CIAP. Nesta discussão, não fica restrito apenas o tema processo/projeto, mas a descoberta de práticas incorretas na apropriação dos créditos.
Na verdade o projeto Sped proporcionou às empresas a revisão de todo o parque tecnológico, processos, operações e até parcerias de negócios. O Sped também mostrou quanto as empresas estavam despreparadas para este novo mundo digital, embora fosse esta uma reclamação recorrente ao excesso de papel e de obrigações acessórias.
Entretanto, as empresas descobriram que a transição do papel para o digital exige não só adequações, mas, uma nova visão da empresa, do negócio e novos processos todos estes atrelados às melhores práticas de gestão.
O que está por vir?
Ainda temos os seguintes projetos para o futuro:
1. EFD contábil (ainda este ano);
2. Ativo imobilizado (Incorporação do mesmo item da IN86 (ade cofis 55-25);
3. Contas a pagar (Incorporação do mesmo item da IN86 (ade cofis 55-25);
4. Contas a receber(Incorporação do mesmo item da IN86 (ade cofis 55-25);
5. Livro de controle da produção e do estoque (Incorporação do mesmo item da IN86 (ade cofis 55-25);
6. Unificação das GIAs, DIEFs,GMB, DAPI, GI, GST.
7. Fichas de lançamentos para os BANCOS
8. MDF-e – Manifesto de documentos fiscais eletrônicos
9. Portal de eventos
10. EFD Folha
11. Entrada das empresas sob o regime de lucro presumido e do simples.
Entendemos que muita coisa está por vir, onde vários processos ainda serão questionados, corrigidos e até criados. As empresas que fazem um planejamento adequado e olham para este cenário com foco em seus processos e antecipam os riscos, certamente terão menor impacto, menor custos e maior vantagem competitiva.
CRÉDITO ICMS (CIAP) E OS ESTADOS BRASILEIROS
Com o intuito de validar a última versão do programa, para atender a legislação do CIAP, a RFB programou neste mês duas semanas de homologações do novo PVA EFD ICMS/IPI (BLOCO G).
Ainda restam muitas dúvidas em relação ao tema, já que entramos na reta final do PVA e às vésperas da vigência do Bloco G. Em Minas Gerais, a SEFAZ-MG, que idealizou o bloco, fez a interpretação da lei onde as empresas que adquirem um bem (ativo imobilizado), desde que este não entre em operação imediata ou por questões de construção ou montagem, não têm direito ao crédito do ICMS. Outros três estados já se posicionaram desta forma, porém, por resposta consulta.
As empresas que têm filiais em diversos estados deparam-se com esta questão, já que para maioria deles, o ICMS referente aos bens em construção/montagem pode ser apropriado à razão de 1/48 avos ao mês a partir da data de aquisição. No entanto, para outros estados, este ICMS não poder ser apropriado até que entre em operação, sendo que a legislação de base é a mesma.
Em 2005, quando o projeto Sped começou a ser discutido de fato, optou-se por uma solução “provisória” na qual a legislação não sofreria alterações. Tarefa difícil, afinal trata-se de um novo padrão para NF-e, ECD e EFD: o digital.
A discussão se concentra na dissiparidade da legislação entre os estados brasileiros. Alguns deles, por exemplo, exigem a NF-e de entrada para apropriação do ICMS relativo aos bens, já outros, não. Há alguns que permitem a apropriação do ICMS de transferência de ativos e a apropriação de ICMS dos bens em comodato, e outros que não obstam este crédito. Questões que vão além das operações básicas de compra, venda ou transferência de ativos.
Em nossa comunidade Sped Brasil, encontramos inúmeras dúvidas sobre o tema, veja alguns exemplos:
>Notas complementares de ICMS de ativo imobilizado, como lançá-las? Qual data a ser considerara, a data da nota original ou a data da nota complementar?
> Nota complementar de ICMS, consolidando o imposto de várias aquisições em diversas datas anteriores, deve ser aberta por data de origem de frete?
> Legislação estadual contemplando o livro modelo C, enquanto o leiaute da EFD ICMS/IPI (BLOCO G) só contempla o livro modelo D (atraso dos estados em atualizar a sua legislação)
> Estados que prevêm atualização monetária dos créditos só posicionam-se informalmente sobre como tratar o assunto
> A falta de tratativa das baixas parciais- Agora as empresas descobrem que não há o reconhecimento da baixa parcial, e que o bem, por exemplo, caminhão, deveria ser lançado separadamente conforme a vida útil de cada “componente” (cabine, motor, carroceria). Tal procedimento fere a prática usual do contribuinte e o coloca numa vala comum da exposição fiscal;
Este informativo, bem como a comunidade SPED Brasil, tem como objetivo partilhar o conhecimento entre todos os leitores. Enviamos estes questionamentos ao Fisco e vamos falar sobre eles nas próximas edições.
Novo cenário da escrituração fiscal contábil e o Sped
Aliz Informa nº 27 Ano I – 2010
O Aliz informa desta semana mostra o novo cenário da escrituração fiscal contábil, além de uma análise a respeito do conhecimento das empresas em relação aos projetos Sped.
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NOVO CENÁRIO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL CONTÁBIL
Depois da consolidação da Escrituração Contábil Digital (ECD), as empresas devem se preparar para a EFD Contábil. Para atender a esta nova escrituração, que tem como base a própria ECD, serão necessárias adequações nos procedimentos contábeis.
O principal processo a ser mudado é a elaboração do “de/para” do plano de contas contábeis da empresa junto ao plano de contas referencial da Receita Federal. Além disso, a mesma escrituração vai incorporar o F-Cont, que desconsidera o efeito da aplicação da nova Lei contábil (11.638) e incluir o Lalur Digital (parte A e parte B).
Hoje estas visões são independentes (Escrituração Contábil Societária, DIPJ, F-Cont e Lalur em papel) e a empresa normalmente trata as informações em planilhas externas sem alterar as escriturações.
A partir da EFD Contábil todas as informações serão relacionadas em meio digital, o que exigirá das empresas ações de inteligência nos processos e critérios diferenciados.
PROJETO SPED EXIGE CONHECIMENTO APURADO
Quando o fisco convidou as empresas para construir o projeto Sped (NF-e, ECD e EFD), sua intenção era somar o conhecimento da iniciativa privada com o do governo para obter um resultado consistente. No entanto, a receita não esperava que as empresas apresentassem tantas dificuldades.
Assim, o fisco teve que recorrer ao código civil, às resoluções do CFC, constituição federal e a legislação do DNRC para mostrar às empresas que estavam equivocadas em sua prática. Na verdade, a legislação já exigia alguns procedimentos ainda não respeitados pelas empresas como planos de contas em idioma estrangeiro, contabilidade sintética sem livros auxiliares, etc.
Quando falamos em NF-e, ainda hoje encontramos procedimentos equivocados, como a emissão de nota complementar de preço ou de impostos sem a referência do item (NF-e 2.0 que não é mais permitida); CFOPs incorretos para operações internas e interestaduais.
Na EFD ICMS/IPI, principalmente no CIAP, a falta de conhecimento é ainda maior, como exemplo na apuração, que remonta a lei complementar 87 de 1996 e outra lei complementar 102 de 2000, onde supostamente já deveria ser de conhecimento pleno. Também podemos falar sobre a tratativa dada às operações de transferências ou baixas de ativos (manutenção ou repasse do ICMS ao novo destinatário) e no processo de rateio de fretes numa escrituração fiscal de NF-e.
Neste cenário, colocado de forma resumida, surge agora a EFD PIS/COFINS, com regras complexas para atender única e exclusivamente ao regime não cumulativo (monofásico, nele contido), que não contempla o regime cumulativo.
Na última semana, falamos sobre o primeiro aprendizado das empresas e sua metodologia de cálculo, onde se faz necessária a revisão da obrigação e do leiaute detalhado exigido pelo fisco. Sugerimos às empresas que não se deixem enganar com o argumento “estar consolidada apenas por CST (código de situação tributário)” já que mesmo para consolidar-se, neste aspecto, é necessário dominar o detalhe.
Em cinco anos de Sped, percebemos uma grande deficiência no conhecimento fiscal e tributário dos que fazem a gestão das informações solicitadas pelos projetos regidos por ele. Encontramos dificuldades no entendimento da legislação – interpretação da lei – até práticas fiscais orientadas sem base legal, ou ainda como disse a RFB em uma recente resposta consulta “não há previsão para apuração dos créditos sobre outros custos e despesas com serviços contratados por conveniência empresarial da pessoa jurídica no desenvolvimento de suas atividades”.
Empresas que criam políticas de manutenção e disseminação do conhecimento saem na frente para o atendimento das obrigações e com a evolução de seus processos.
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Verdades e enganos sobre a entrega de EFD PIS/COFINS
Aliz Informa – nº 26 Ano I – 2010
O Aliz Informa desta semana vai mostrar verdades e enganos sobre a entrega de EFD PIS/COFINSe o que o Fisco tem observado nos processos. Também reforçarmos a revisão de processos e como sua empresa pode aceitar as mudanças, antecipando os impactos.
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Verdades e enganos sobre a EFD PIS/COFINS
Esta semana, a RFB fez mais um questionamento às empresas em reunião sobre o projeto PIS/COFINS, dizendo “estar surpresa com grandes empresas que entregam na DACON informações discrepantes e sem nenhum critério nas declarações”.
Com base nisto, o Aliz Informa desta semana faz uma lista do que é real e do que não é possível sobre o PIS/COFINS em alguns temas específicos, confira:
> Sobre Fretes nacionais:
-Valores de PIS/COFINS podem ser lançados como crédito. (Verdadeiro)
-Todos os conhecimentos de transportes dão direito a crédito do PIS/COFINS. (Falso)
– Assim como no ICMS, de acordo com o tipo de operação, o contribuinte não tem o direito de creditar do ICMS. O PIS/COFINS segue a mesma regra, portanto, as operações que não estão relacionadas à venda de produtos, ou aquelas que não estejam diretamente relacionadas à produção, não dão direito à crédito. Exemplo: frete de transferência entre filiais – mercadorias, insumos, ativo imobilizado e material de uso e/ou consumo.
> Sobre Fretes internacionais
A contratação de serviço de transporte internacional é considerada uma importação de serviços, onde o fato gerador do PIS/COFINS é o pagamento ao transportador. É nesta hora em que o contratante deve recolher o PIS/COFINS para ter direito ao crédito. (Verdadeiro)
Todos os fretes internacionais (Intermodal) dão direito ao crédito de PIS/COFINS. (Falso)
>Sobre venda Entrega Futura
-Para o PIS/COFINS, existem duas modalidades de venda Entrega Futura. O que diferencia é o produto de “prateleira”- produto pronto ou por encomenda. Sendo que no produto de prateleira ou produto pronto, o fato gerador do PIS/COFINS, é o faturamento do produto e não a remessa. (Verdadeiro)
- No produto por encomenda, o fato gerador do PIS/COFINS ocorre na(s) faturamento. (Falso)
Neste exercício, pontuamos algumas questões que são tratadas pelas empresas de forma corriqueira e natural, como se houvesse uma disposição legal. Recentemente, na resposta consulta 12/2010, a RFB chamou esta tratativa de conveniência empresarial da pessoa jurídica, dizendo que: “somente geram direito ao desconto de crédito, os custos, despesas e encargos estritamente disciplinados no art. 3º da lei 10.637, com as ressalvas do artª 15 da lei 10.833”. Assim, o que estiver fora desta legislação não tem previsão legal e certamente com a EFD PIS/COFINS, estes créditos serão glosados.
Esta situação reforça nosso alerta para que as empresas promovam a revisão dos seus cálculos e principalmente, seus critérios de despesas, custos e encargos do PIS/COFINS.
Revisão de processos com o SPED: Aceitar as mudanças
A era do conhecimento transformou a informação privilegiada no maior ativo das companhias, resumindo-se em ampliar a visão para tratar os impactos das obrigações com mais eficácia.
Neste cenário de evolução fiscal, sempre sugerimos realizar os devidos ajustes das informações na base de origem , além da avaliação aprofundada do leiaute disponibilizado pelo Fisco. A falta de revisão dos processos prejudica a organização da empresa, tanto na questão competitiva, quanto na produtividade, comprometendo a geração de informações.
Com as mudanças, que vão desde a atualização da versão da NF-e, novos blocos do SPED (Bloco G – CIAP) e a EFD – PIS COFINS, todas com datas já estabelecidas para sua vigência, outras necessidades que estão por vir ainda aguardam um novo ajuste de processos.
A pergunta de sempre:
-Por que mudar um processo que parece estar normal?
Uma mudança sempre vem acompanhada de uma necessidade. Se não há necessidade, então não há motivos para mudar.
Quando uma revisão necessária não é realizada, acaba por refletir nas melhores práticas na companhia, de acordo com sua cultura. Sempre ouvimos das empresas, que sonham com essa transformação e não estão preparadas de fato, frases como esta:
“Vamos mudar o processo, pois queremos um alinhamento com a controladoria”
“Torna-se imprescindível a necessidade de revermos os nossos processos e controles”.
“Queremos aprimorar os processos da companhia com a aplicação de novas tecnologias”
“Tivemos que mudar o processo por questões legais, exigências da ANVISA, da SEFAZ, da previdência, da RFB, etc”…
São muitas explicações, porém, as empresas não assumem os erros do modelo utilizado antes, incorreto, mesmo que estejam em fase de transformação. Na segunda fase do projeto Sped o erro, assumido ou não, trará uma penalidade e o tamanho dela vai depender do tempo que a empresa levou para fazer as correções.
Sua empresa espera o fisco autuar ou se antecipa?



