A entrega da EFD ICMS/IPI e como se preparar para as novas obrigações
Aliz Informa nº 34 Ano II – 31 de Janeiro de 2011
O Aliz Informa desta semana mostra como será a preparação para a entrega do CIAP e 5 passos para as empresas se prepararem melhor para as obrigações que estão por vir. O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
Sugestões de pauta podem ser enviadas para alizinforma@aliz.com.br
Boa leitura!
Como nos prepararmos para o envio da EFD ICMS/IPI (BLOCO G)
Depois de um exaustivo ano de 2010, alguns processos foram corrigidos, a base de dados das empresas preparada e finalmente é chegado o grande momento da entrega da EFD ICMS/IPI com o bloco G (CIAP). Será que todas as etapas da preparação foram atendidas e realizadas?
Em um primeiro momento, as empresas procuraram o Jurídico para entender melhor as diversas interpretações da legislação, onde cada UF tinha a sua própria.
Lembre com os itens abaixo, o que a obrigatoriedade vai exigir de sua empresa:
1. legislação - A legislação do CIAP, baseada na lei complementar 87/96 alterada pela lei complementar 102/00, recebeu de cada UF o seu entendimento à determinadas particularidades da legislação; por exemplo, o modelo. Alguns escolheram o modelo C, outros escolheram o modelo D (adequações e atualizações dos modelos A e B). No entanto, para o leiaute da EFD ICMS/IPI, esta diferenciação deixa de existir, já que no SPED não há distinção de modelos. Temos seguintes variações na legislação:
- Apropriação do ICMS na entrada do bem ou após a sua montagem/conclusão – As empresas tem enorme dificuldade na questão dos bens em construção ou em montagem, porque as UFs SP, GO, MG, CE, RS, não permitem a apropriação no momento da aquisição, somente no momento em que o bem começa a se produzir.
- Manutenção do crédito do ICMS nas operações de transferências entre filiais- Temos alguns estados que não permitem a manutenção do crédito quando é feita a transferência de um ativo imobilizado para outra unidade da empresa em UF diferente.
- Também tivemos a discussão sobre o critério de qual bem considerar como utilizado na produção. As empresas tomavam créditos de itens de uso e consumo. Por exemplo, em nosso CIAP contemplava os EPI ( equipamento de proteção individual), luva de raspa, óculos de proteção. Também, era apropriado ICMS dos armários da fábrica, somente porque estavam localizados na fábrica. No entendimento da empresas, se estivessem na fábrica, a determinação do jurídico, era tomar o crédito, não importando a natureza do material/bem.
2. Cadastro de Ativo Imobilizado - Outra questão que deu muito trabalho foi o cadastro, pois utilizava-se um código genérico para o ativo sem nenhum critério. Ainda não havia NCM/SH - (Nomenclatura Comum do MERCOSUL do Sistema Harmonizado). Logo no início dos trabalhos de saneamento, descobrimos que muitas NCMs utilizadas pelos fornecedores estavam incorretas, e como a NCM determina a alíquota de IPI, também descobrimos que o fornecedor tributou a menor e em algum momento no futuro seremos autuados por isso, na qualidade de responsáveis solidários.
3. Relacionamento do saldo do legado x documentos fiscais e nº de parcela a apropriar – Antigamente nosso legado era uma planilha eletrônica, que não continha todas as informações necessárias, o que nos obrigou a buscar os documentos originais de cerca quatro anos. Porém, descobrimos com muita surpresa que as vias fixas já não existiam mais, pois com a mudança do arquivo morto, perdeu-se.
4. Relacionamento do item da NF x o código do ativo permanente - Este relacionamento foi muito difícil, já que o código do ativo teve de ser criado do zero e não era um procedimento existente. Como não havia o documento fiscal original, imaginamos que todas as notas teriam apenas um item.
5. Do cálculo – Como saberíamos o cálculo correto? No legado sempre utilizamos o cálculo de 100%, e agora somos obrigados a mudá-lo encontrando um índice percentual sobre as vendas tributadas e as operações isentas e não tributadas.
6. Componentes na construção - Tomamos crédito desde a compra, não importando a UF. A constituição nos garante este direito. Nunca existiu esta definição de se ter um código do bem final já na compra do componentes e só tomar crédito quando o bem começa a se depreciar.
7. Transferências entre filiais- Não era preciso acompanhar a legislação de nenhum estado que não permitia a transferência do crédito remanescente. Se o ICMS refere-se a um bem da companhia, não importava para onde ele iria, ele deveria levar o ICMS para a nova filial.
Agora basta conferir estes processos em seu projeto para a entrega e rever os requisitos para não deixar nada passar despercebido!
A resistência à preparação para atender as obrigatoriedades e suas consequências
Ouvimos diariamente uma série de questionamentos das empresas a respeito do projeto CIAP e a EFD PIS/COFINS: O Fisco não vai adiar novamente a obrigação? Como o PVA da EFD PIS/COFINS não saiu, eles não terão que adiar outra vez? O Fisco não pode colocar uma obrigação, assim em cima da hora! Precisamos de um prazo melhor!
Pensando nisso, a Aliz mostra em cinco simples passos como se preparar melhor para os prazos estipulados pelo Fisco, sem contar com possíveis prorrogações e desvios de prioridade da área de TI das empresas:
Sabemos que em Janeiro de 2012, as empresas terão de gerar a EFD FOLHA.
PASSO 1: Em quanto tempo precisamos começar um projeto destes? Os mais conservadores dizem quatro meses.
PASSO 2: Considerando a premissa acima, significa que o início deste projeto será em setembro. Logo, para começar em setembro, quanto tempo será necessário para aprovar a proposta comercial? Há contratos que passam mais três meses “nas mãos” do jurídico.
PASSO 3: Então, a proposta comercial seria apresentada em Julho/2011. Assim, para ter uma proposta na mão da área interessada (TI + RH+ COMPRAS) aprovada para ser avaliada pelo Jurídico, normalmente seriam necessários cerca de dois meses.
PASSO 4: Com isto, o mês de Maio/2011, seria o mês ideal para entregarmos a proposta comercial. Porém, para apresentarmos uma proposta comercial em maio/2011, existe uma etapa de apresentações, para as áreas de negócios, de TI, e para um novo interessado neste projeto Sped, até o RH. Logo, mensurar qual seria o prazo ideal para que estas áreas estejam dispostas e abertas para ouvir sobre este novo projeto, é o desafio. Mas, como sempre foi a TI que se responsabilizava pelas notificações de MANAD, acreditamos que em março/2011 as empresas devem falar deste projeto com as áreas interessadas.
PASSO 5: Porém, em MARÇO/2011, as áreas interessadas- CONTABIL, TI, COMPRAS e FISCAL – certamente, estarão às voltas com a EFD PIS/COFINS e dificilmente alguém falará de um projeto cuja data será 2012. Em abril ainda tem a NF-e SEGUNDA GERAÇÃO, em junho, as empresas terão de enviar a EFD PIS/COFINS e a DACON, DIPJ e a ECD.
Ao que parece, a situação só normalizará no segundo semestre de 2011 para as empresas do regime de acompanhamento diferenciado, já que para as demais, a entrega da EFD PIS/COFINS será em setembro/2011.
Dessa forma as empresas só poderiam olhar para um novo projeto em meados de outubro, a dois meses da obrigatoriedade. Novamente acreditamos ouvir as frases que abrem este texto: Não podemos ter um prazo melhor?
Pense Nisto! Antecipe-se!
Aliz é destaque no Jornal DCI em matéria sobre PIS/COFINS
A Aliz Inteligência Sustentável foi destaque na matéria sobre SPED no Jornal DCI no dia 17/01/11.

O especialista fiscal e diretor de Novas Soluçõe da Aliz, Jorge Campos, concedeu entrevista ao veículo e falou sobre a importância da EFD PIS/COFINS e a entrega da obrigação e seus prazos.
A matéria ainda aproveitou a pesquisa feita na comunidade SPED BRASIL já divulgada no Aliz Informa n° 33, mostrando que este tema é considerado o mais complexo pelas empresas.
Clique aqui e leia amatéria na íntegra no portal do Jornal DCI.
Sugestões? comunicacao@aliz.com.br
Como será o primeiro trimestre de 2011 no mundo SPED
Aliz Informa nº 33 Ano II – 14 de Janeiro de 2011
O Aliz informa desta semana mostra como será o primeiro trimestre de 2011 e mostra o tema que as empresas mais têm dificuldade com base em uma pesquisa realizada no SPED Brasil. O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
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Boa leitura!
Como será o primeiro trimestre de 2011
Este novo ano será bastante atípico. Diferente dos anos anteriores, em que normalmente começava a engrenar após o Carnaval, 2011 será diferente.
Primeiramente temos um novo governo, com novas propostas e metas. Depois, como o Carnaval ficou compreendido na primeira semana de Março, a administração pública não poderia ter um recesso tão grande.
Consideremos também, em função de todos prazos de vigência dos sub-projetos Sped adiados, que agora é a hora de fazer acontecer. Quando falamos de sub-projetos temos NF-e Segunda Geração, EFD ICMS/IPI (com adiamento de entrega para novos contribuintes em algumas UFs), a EFD PIS/COFINS, FCONT (2010) ainda indefinido, E-lalur (agora chamada de EFD PATRIMONIAL) também com prazo indefinido.
Além destes projetos do Sped, as empresas ainda estão às voltas com outros projetos, e dependendo do segmento que atuam, podem ser até mais complexos:
1. SAICS - Obrigação acessória criada no Estado de São Paulo, com o objetivo de identificar e autorizar os créditos acumulados de ICMS, permitindo-lhes a recuperação dos mesmos. Pela complexidade em gerar as informações de produção no nível de componente. O critério de identificação – rastreamento – dos valores por componente tem provocado grandes transtornos às empresas, fazendo-as desistir de habilitar o tal crédito.
2. P/3 Mineiro ou Sped UAI - Arquivo Magnético desenvolvido pela SEFAZ-MG, com o objetivo de substituir o modelo em papel, para o digital. Este projeto adiado desde 2007, primeira data de obrigatoriedade, que após a negociação das empresas com a intermediação da FIEMG ( Federação das Industrias do estado de Minas Gerais), tem a sua obrigatoriedade estabelecida para jan/2011. Sua complexidade vai desde o processo produtivo da empresa até aqueles em que ocorrem fora da empresa, através de subcontratação.
3. E-commerce digital - Portaria CAT 156/10-SP – Obrigação acessória criada pela Sefaz-SP, exigindo das empresas que atuam no e-commerce (intermediadores) que enviem um arquivo magnético trimestral com todas as transações realizadas no período:
I – os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;
II – os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento. A primeira entrega é agora no dia 20/01/2011, referente aos 4 trimestres de 2010.
Além de prestar informações sobre as transações, caberá a este intermediador a gestão do cadastro de clientes, identificando aqueles que têm problemas com a inscrição estadual.
4. GLGN – Operações interestaduais com GLGN (Gás Liquefeito derivado de Gás Natural) - PROTOCOLO ICMS 197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 - Relatórios Anexo I, II, III, IV, de preenchimento obrigatório pelos estabelecimentos contribuintes industriais, importadores, substitutos e/ou substituídos tributários. A obrigatoriedade destes relatórios começa em 1º/fev/2011.
5. e-DMOV - Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores – Obrigação acessória instituída pela RFB, para o controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do § 1º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas.
6. CL-e - Capa de Lote eletrônica - nos estados do AMAZONAS, CEARÁ e PARÁ – Com as seguintes obrigatoriedades: Com vigência a partir da publicação, em 04/10/2010, produzindo efeitos a partir de 13/10/2010 para transporte rodoviário, aéreo e aquaviário por balsa e em 05/04/2011 para as demais modalidades e meios de transporte aquaviários.
7. Estorno de Débito- Telecom - arquivo eletrônico relativo ao estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviços de Comunicações e Telecomunicações. Enquadram-se no procedimento legal empresas prestadoras de Serviços de Telecomunicação, detentoras de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com ICMS, que efetuarem pedido de estorno de débito do imposto.
8. SEF-PE e-DOC – obrigações acessórias do Pernambuco, data de vigência jan/2011, sem data de entrega definida. Apenas o inventário de 31/12/2010 deve ser entregue no SEF v.2 até o dia 30/04/2011
9. NF-e - obrigatoriedade de envio do xml às transportadoras contratadas, exigindo destas uma automatização deste processo de recebimento e conversão em CT-e, e roteirização automática.
10. (Dmed) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.
Estes são alguns itens cuja obrigatoriedade inicia-se ou complementa-se no primeiro trimestre de 2011, em âmbito nacional.
Por fim, lembramos que além de toda esta “correria”, a RFB inicia em janeiro a sua programada ação de fiscalização do Manad x ECD, onde os contribuintes serão auditados com o apoio dos estudos do COMAC – Coordenação especial dos maiores contribuintes (conforme Portaria RFB/SUFIS Nº 3.324 23/12/2009).
O ano de 2011 mostra-se exigente e vai gerar muito trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais.
O termômetro do mercado – Pesquisa
Para identificar qual seria o tema do projeto SPED de maior relevância, ou aquele que mais preocupa os contribuintes hoje, fizemos uma pesquisa na comunidade Sped Brasil nos últimos dias e listamos os resultados:
- PIS/COFINS – LEIAUTE E LEGISLAÇÃO
- CIAP – LEIAUTE E LEGISLAÇÃO
- EFD ICMS/IPI – LEIAUTE
- NF-e -LEGISLAÇÃO
- ECD – LEIAUTE
Percebemos que ainda há dúvidas dos contribuintes e das empresas de TI e nos contribuintes sobre a sistemática do PVA da EFD PIS/COFINS somada à falta de conhecimento da legislação PIS/COFINS, que não é tão simples quanto parece.
No caso do CIAP a legislação esta em vigor desde 1997 e ainda é pouco conhecida e por vezes mal interpretada. Algumas empresas também têm dificuldade para com a funcionalidade do PVA e como se comporta a informação submetida à validação.
Além disso, nos chamou a atenção nesta pesquisa como as empresas se comportam em relação aos subprojetos do Sped. Embora o fisco por inúmeras vezes tenha manifestado utilizar ferramentas de BI para o cruzamento de dados, as empresas continuam a analisar cada projeto isoladamente.
Um exemplo deste é o pouco interesse em discutir aspectos de processos da NF-e segunda geração ou do CT-e que afetam consideravelmente a operação de seu negócio. Enquanto as empresas brigavam para não enviar o arquivo em padrão .xml aos seus clientes agora , terão que não só enviar para o cliente, como também enviar ao transportador.
Dentro do cenário digital, o tema da ”mensageria” ainda é o mais nebuloso, seja pela falta de tecnologia adequada pelas empresas, seja pelo descaso tratado para cumprir a obrigatoriedade de disponibilizar o arquivo xml. Com a segunda geração da NF-e esta discussão será retomada com maior ênfase e as soluções de mercado para a mensageria serão mais exigidas para completar todo o ciclo da NF-e, CT-e, e, CC-e.
Concluímos que a RFB precisa disseminar informações do projeto PIS/COFINS, sendo este, o projeto de maior dificuldade para as empresas atualmente.
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Projeto Sped: a agenda tributária e novidades para 2011
Aliz Informa nº 32 – Ano II – 2011- Janeiro
O Aliz Informa desta semana despede-se de 2010 com um balanço sobre as obrigatoriedades e mostra o que vem por aí em 2011. O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
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Projeto Sped: a agenda tributária e novidades 2011
Este é mais um final de ano e com ele, mais uma etapa do projeto Sped. Neste momento, cabe uma reflexão de como foi esta evolução em 2010 e o que nos espera em 2011.
O novo ano inicia com a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para muitas empresas e em alguns estados, inclui a totalidade de contribuintes inscritos. O compromisso do fisco é a inclusão das demais empresas nesta obrigatoriedade durante o ano de 2011, e agora ela poderá ser retroativa a janeiro de 2011.
O processo de massificação da NF-e também continua neste ano completando a obrigatoriedade daquelas empresas que se beneficiaram com a postergação de dezembro e janeiro. As empresas ainda ficam na expectativa da promessa onde cada UF poderá escolher o setor ou o contribuinte como quiser e não mais via CONFAZ. Além disso, tivemos neste ano que se encerra a segunda entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e do F-CONT, cuja eficácia deste último mais tarde seria discutida até pela própria RFB.
O ano já começa com a EFD que traz o bloco G (CIAP), como pano de fundo e principal problema das empresas, aquelas que têm valores de legado e precisam compor saldos e documentos um a um, além das que se creditaram do ICMS, nos estados que não permitem a apropriação bens em construção/montagem, ou ainda, para aqueles que não fizeram crédito proporcional, tendo se creditado em 100% do valor do ICMS.
Algumas empresas, que começam a sua EFD a partir de janeiro/2011, terão uma “colher de chá” em alguns estados, já que poderão entregar as escriturações de janeiro,fevereiro e março em abril e outros em maio ou até em julho, conforme a UF. Este é o caso de SP, PB, RN, BA, MS, TO. Os demais estados não se pronunciaram até o momento.
Outra novidade é a NF-e 2.0 (apelidada de Segunda Geração), que traz um novo conceito: a validação do cálculo na autorização fica como uma premissa já que teremos a integração com o Portal de Eventos, que fará a rastreabilidade da carga do momento da autorização até a entrega ou não da mercadoria ao cliente.
Neste primeiro momento, o serviço inicial será a CC-e – Carta de correção eletrônica, já prevista na legislação e com o seu leiaute publicado no site da NF-e. Ganha força com este Portal a “Confirmação de Recebimento” pelo cliente. Este modelo está em processo de homologação pela SEFAZ-BA, cuja proposta é a implantação para outras UFs, por segmento.
Também neste novo ano, em meados de julho, entra a obrigatoriedade de envio do arquivo .xml do fornecedor ao transportador. Com isto, as transportadoras precisarão rever as suas soluções de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico – DACTE) para refazer estes arquivos, montar as cargas, roteiros de viagem e emitir o CT-e, entre outras funcionalidades, com base no arquivo .xml da NF-e do contratante.
Em termos de integração do Projeto Sped com as SEFAZ e outros projetos, destaca-se o piloto da SEFAZ-AM – CANAL AZUL – SEFAZ/SUFRAMA, onde o desembaraço fiscal da SEFAZ e o internamento da mercadoria pela SUFRAMA serão feitos com um único passo do contribuinte, sincronizada à “confirmação de recebimento”. Este Projeto começou em setembro de 2010 com duas empresas do setor automotivo, que para tal, receberam um regime especial. Este projeto inova quando traz as seguintes situações: Vistoria física na própria empresa, confirmação de Recebimento e auto-desembaraço.
Ao longo de 2011, teremos etapas de contribuintes complementando o grupo de obrigatoriedades, seja na EFD, seja na NF-e.
No início do ano entra o projeto do MDF-e (manifesto de documentos fiscais eletrônicos) com legislação publicada – ajuste sinief 21/10 –já em desenvolvimento do leiaute inicial. Também, teremos o e-Lalur, que já mudou de nome pela terceira vez, passou para EFD CONTÁBIL, e agora está com o nome de EFD PATRIMONIAL.
Além destes projetos, correm em 2011, para vigência em 2012, o projeto da EFD FOLHA, que substituirá o Manad, exigindo das empresas a montagem e envio da folha de pagamento mensalmente ao fisco. Neste projeto, não é bastante lembrar que o projeto prevê a integração das informações de serviços (Bloco A-EFD PIS/COFINS), das informações contábeis (BLOCOS 0, 1, da ECD), além das informações do BLOCO K, previstos para a EFD Folha.
Ainda espera-se os projetos do P/3 – Livro de controle da produção e do estoque, testado e homologado na UF MG, que entra em obrigatoriedade naquele estado a partir de janeiro/11. Os projetos de Contas a Pagar e Receber e Ativo Imobilizado, também, são probabilidades para 2012.
O projeto da Central de Balanços entra em 2011 com uma “injeção de ânimo” da CVM, que em conjunto com o BANCO CENTRAL e a RFB, pretendem levar a termo este projeto.
E por fim, a menina dos olhos do fisco, o projeto BRASIL-ID, que incorpora a tecnologia de RFID, entra na sua segunda etapa e agora conta com uma redução substancial dos valores dos chips de reconhecimento, porém, ainda longe dos valores ideais para a disseminação do projeto.
Assim, teremos um ano de 2011, repleto de atividades, devendo exigir mais planejamento das empresas em relação a estes novos projetos. Como mensagem deste final de ano o Aliz Informa sugere mais uma vez que sua empresa esteja atenta aos processos e as mudanças das obrigatoriedades, antecipe os impactos que estas podem causar para que seja um ano de muito sucesso e realizações.
Feliz 2011.
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As pequenas e médias empresas e o SPED
O Aliz Informa desta semana mostra como ficam as pequenas e médias empresas com o SPED. O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
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As pequenas e médias empresas e o SPED
No início do projeto SPED em 2005, uma série de benefícios desta nova era digital foram apontados como ganho para as empresas com o novo mercado. Desde a aceitação das empresas, até a sua adoção, todos tentaram entender ao máximo este novo mundo. Foram palestras, seminários e informativos para explicação e conscientização do tema.
Ainda hoje, encontramos gestores de IT e controlers que insistem em deixar para o último minuto um projeto do tamanho do CIAP, PIS/COFINS ou P/3, mas acreditamos que o projeto Sped, na maioria das empresas, é sim uma prioridade.
Para ilustrar estes benefícios, no site oficial do Sped na RFB, encontramos uma série de itens que demonstram estas vantagens:
Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel
Eliminação do papel
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias
Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação)
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias
Rapidez no acesso às informações
Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão
Redução de custos administrativos
Melhoria da qualidade da informação
Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes
Redução do “Custo Brasil
Aperfeiçoamento do combate à sonegação
Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel
Sem dúvida, um projeto com todos estes benefícios teria grande aceitação, ao menos sob o olhar do Governo, já que no cenário empresarial as coisas podem não parecer tão simples.
As grandes empresas, principais players da formação bruta de capital fixo (FBCF) – que mede o nível de investimento no país- estão em importantes projetos como a migração/unificação de versão de ERP, incorporações, cisões ou fusões. E o que podemos dizer sobre as pequenas e médias empresas?
As PME só entrarão nestes projetos em um segundo momento de acordo com o Fisco e com ressalvas.
Em relação à Escrituração Contábil Digital –ECD, ficam de fora desta obrigação as empresas sob o regime de lucro presumido e estas só entrarão caso um projeto de lei, que prevê a obrigatoriedade da contabilidade para elas seja aprovado. (Projeto tramita na câmara federal).
No âmbito da EFD, a partir de janeiro de 2011 cada UF pode definir o contribuinte que deve escriturar os livros digitais e esta possibilidade causou frustração não só nas pequenas empresas, como em outras grandes empresas em que o Estado não relacionou, como por exemplo, o setor de Utilities, em especial o de energia elétrica no Estado de São Paulo. Em função disto, estas empresas não estão obrigadas à entrega no estado de São Paulo. Por outro lado, eles deverão gerar a EFD Fiscal apenas para atender a EFD PIS/COFINS.
Afinal, todas as empresas querem aproveitar os benefícios deste projeto e migrar de vez para o cenário digital.
Contabilidade nas PME – Ajuste de IFRS
Agora, as pequenas e médias empresas – PME – passaram a ser a bola da vez, já que acabam de saber a seguinte novidade: o Conselho Federal de Contabilidade- CFC publicou a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09, que aprovou a NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, tendo como foco os ajustes da IFRS for SMEs (Small and Medium-sized Entities) do IASB – International Accounting Standards Board (ajustes internacionais de contabilidade).
Enquanto isso, ainda escutamos alguns setores da economia (empresas simples, lucro presumido, varejo) questionando o Projeto Sped (ECD, EFD, e NF-e) as empresas de ERP em soluções fiscais direcionam o seu foco para este mercado.
Como levar esta discussão para as PME?
Comparamos com as grandes empresas, onde este tema é tratado e percebemos um cenário não muito animador. Falar em goodwill¹, impairment², para as PME parece uma tarefa difícil, já que estas sempre delegaram a sua contabilidade para terceiros (escritórios de contabilidade) – que na realidade serão os responsáveis pelas adequações necessárias ao novo cenário.
Pensando nesta dificuldade e no entendimento dos termos utilizados, o CFC também publicou a Resolução CFC nº. 1.285/10 e incluiu o Apêndice “Glossário de Termos” à NBC T 19.41, onde explica e esclarece cada termo utilizado.
Nossa discussão não está somente na obrigatoriedade. Discutimos o universo em que as empresas buscam os ajustes à IFRS não por imposição legal, mas por uma necessidade do mercado, que procura empresas transparentes, éticas e preocupadas com a governança corporativa. Empresas que buscam traduzir esta adaptação em seu grande diferencial.
Acreditamos que as grandes empresas serão o gatilho deste processo, exigindo dos seus fornecedores as adequações à contabilidade internacional e às melhores práticas de gestão. Quem sair na frente neste processo de transição colherás mais cedo os “bons frutos” da antecipação.
¹ Impairment -Perdas por desvalorização – Valor contábil do ativo que excede (a) no caso de estoques, seu preço de venda menos o custo para completá-lo e despesa de vendê-lo ou (b) no caso de outros ativos, seu valor justo menos a despesa para a venda.
² Goodwill ou Fundo de Comércio - Ágio por expectativa de rentabilidade futura : Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.



