Dúvidas? Dicas sobre o novo F-CONT e Bloco F600 da EFD PIS /COFINS

Enviado por Equipe Aliz, em 11 de abril de 2011 - Informa

Aliz Informa nº 38  Ano II – 11 de abril de 2011

O Aliz Informa desta edição mostra como ficará o novo FCONT 2011 e dá dicas sobre o bloco F600 da EFD PIS/COFINS.

Estão abertas as inscrições para Workshop presencial sobre o Novo F_CONT em São Paulo  Saiba mais +

O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.

Sugestões de pauta podem ser enviadas para alizinforma@aliz.com.br

Boa leitura!

O NOVO F-CONT

O FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição que segue atendimento à  a Lei 11.638 para convergência aos padrões internacionais de contabilidade, foi criado para atender o RTT – Regime Tributário de Transição para demonstração de seus lançamentos contábeis.

Inicialmente adotado para o ano calendário 2008 e 2009, o FCONT volta a vigorar em 2010 com previsão de entrega para junho de 2011 e traz novidades e alterações que podem gerar impactos significativos nas empresas do lucro real.

Agora, a Receita Federal passou a exigir o mapeamento das contas contábeis das empresas para as contas do plano de contas referencial, o que vai possibilitar nova visão fiscal contábil para o fisco. Como este mapeamento é facultativo na ECD – Escrituração Contábil Digital e não tem visão fiscal, todas as empresas terão de enviar a escrituração digital por meio do novo FCONT.

Além do plano de contas, para o F-CONT, devem ser mapeados os saldos patrimoniais, saldos das contas de resultado e lançamentos de ajuste com as contas do plano referencial da Receita Federal.

O Novo F-Cont apresentará 3 novos Balancetes:

1.  Balancete contábil fiscal, que considera os lançamentos de expurgo e lançamentos fiscais na visão do plano de contas da empresa

2.  Balancete Referencial Societário que considera os saldos contábeis na visão do plano referencial sem considerar os lançamentos de expurgo e fiscais

3. Balancete Referencial Fiscal que considera os saldos na visão do plano referencial considerando

Por fim, o F-Cont  está fundamentado na Instrução Normativa RFB 1.139/2011 publicada em 29/03/2011 que também alterou a Instrução Normativa 989/2009  e mudou a data de vigência do E-Lalur para o ano calendário de 2011.

Fique atento!

EFD Pis/Cofins -Bloco F600 – Campo Data da retenção

Um dos itens mais polêmicos na EFD PIS/COFINS é o registro F600, no campo data de retenção da contribuição social. A dúvida fica em relação à obrigatoriedade, em abrir ou não um DARF para cada prestador. Uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.

O tomador, por sua vez, recolhe num único DARF a contribuição de vários prestadores. Considerando que a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, o que fazer?

Diante de vários questionamentos a RFB informa que: Caso haja mais de retenção/recolhimento no período, ou no caso da data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, informar a data final da escrituração (Campo 07 do Registro “0000”).

Quanto ao DARF a RFB informa que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único DARF manter este procedimento.

Vale destacar que não existe obrigatoriedade para enviar estas informações mensalmente, assim, as empresas prestadoras (beneficiárias) deverão negociar com os seus contratantes/tomadores o recebimento mensal destas informações, seja em relatório, planilha ou cópia do DARF (no caso do recolhimento ser individualizado).

Workshop sobre o NOVO F-CONT

Nossa área de Conhecimento prepara para o próximo mês (Maio) um workshop presencial sobre o NOVO F-CONT. Neste encontro vamos apresentar a legislação, o novo plano de contas referencial, novo leaiute, novo PVA e novos balancetes.

Para declarar interesse em participar do workshop, envie um e-mail com o assunto F-CONT para alizinforma@aliz.com.br com seu nome, empresa, telefone e e-mail até o dia 15/04 para efetivar sua pré-inscrição.

Caso haja formação de quórum adequado, a partir de 20/04, nossa equipe entrará em contato com detalhes de local, custo, data e inscrições.

Saiba tudo sobre a substituição tributária para o estado de São Paulo

Enviado por Equipe Aliz, em 28 de março de 2011 - AI, Informa

Aliz Informa nº 37  Ano II – 28 de Março de 2011

O Aliz Informa desta edição mostra como fazer para pedir o ressarcimento do ICMS Substituição Tributária de volta.

O “ALIZ Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.

Sugestões de pauta podem ser enviadas para alizinforma@aliz.com.br

Boa leitura!

A Subsituição Tributária

Entendendo a substituição tributária

Substituição Tributária é um regime que consiste em obrigar alguém a pagar, por meio de lei, não apenas o imposto atinente à operação por ele praticada, mas também, o relativo à operação ou operações posteriores, ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo à terceiro, que não aquele que praticou a operação.

Tipos de Substituição tributária

Conforme  com a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), cada UF pode  definir ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações ou prestações, que podem ser:

1.    Antecedentes (para trás)

2.    concomitantes ou

3.    subseqüentes (para frente)

A Portaria CAT 17

Nos últimos três anos, o fisco estadual colocou mais de 600  produtos na regra da substituição tributária, aumentando a lista de segmentos atingidos por esta sistemática.

Todos os estados têm previsão legal para o ressarcimento de ICMS. Desde 1999 foram publicadas em São Paulo, a CAT 17/99 e CAT63/99, que estabelecem a sistemática de levantamento do crédito simples, porém  burocrático.

Você sabe o que é a substituição tributária e o que esta representa na arrecadação de ICMS do Estado?

Se você for um contribuinte substituído por exemplo, sabia que pode receber de volta o que foi pago a mais, antecipadamente, ao adquirir da indústria?

O modelo de São Paulo acaba por ser mais justo que o modelo adotado pelos demais estados, já que utiliza a média ponderada. Nos outros estados usa-se a regra de comparação em relação à última aquisição do produto. Ou seja, usam o produto com preço atualizado.

Veja abaixo quais as ocorrências  previstas no regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, que permitem o ressarcimento do ICMS:

I – do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final; de estabelecimento substituído (atacadista ou varejista) (antes do advento da Lei 13.291/08)

II – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado, por exemplo: mercadorias com prazo de validade vencido, deterioração, quebras, furtos etc. Nesse caso também, o comércio tem direito de recuperar o ICMS pago indevidamente.

III – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência;

IV – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subseqüente, quando promover saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado.

O valor recolhido é  que permite aos contribuintes substituídos o direito de recuperar o ICMS-ST, porém, a maioria dos contribuintes não entra com o pedido de ressarcimento, simplesmente, por alguns motivos:

a.   desconhecimento da legislação;

Você conhece a fundo a legislação pra esta regra?

b.  dificuldade de geração dos arquivos magnéticos

Como podemos alinhar o ERP da empresa?

c.   burocracia e complexidade no entendimento da legislação.

A Aliz também tem diversos produtos para atendê-lo, desde o mapeamento das operações até uma solução de contingenciamento caso o seu interesse seja extrair a informação direta do ERP.

Workshop sobre a CAT 17

Nossa área de Conhecimento prepara para os próximos meses um curso presencial sobre a portaria CAT 17, para São Paulo. Neste curso saberemos mais como pedir o ressarcimento do ICMS na ST e detalhes sobre o modelo existente e a legislação referente ao tema.

Para declarar interesse em participar do curso, envie um e-mail com o assunto CAT 17 para alizinforma@aliz.com.br com seu nome, empresa, telefone e e-mail até o dia 31/03.

EFD PIS/COFINS: COMO ATENDER? POR ONDE COMEÇAR?

Enviado por Equipe Aliz, em 15 de março de 2011 - Informa

Aliz Informa nº 36  Ano II – 14 de Março de 2011

O Aliz Informa desta semana mostra como atender a EFD PIS/COFINS no estado de Pernambuco e DF e por onde começar o processo.

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EFD PIS/COFINS: COMO ATENDER? POR ONDE COMEÇAR?

Estado de Pernambuco e o DF devem seguir o modelo federal


Estas perguntas são recentes, levantadas pela comunidade Sped Brasil e nos chamaram a atenção para algo especial: Estamos há um mês da obrigatoriedade EFD PIS/COFINS e as empresas querem saber o que fazer para responder estas questões.

A primeira questão foi formulada pelas empresas que estão situadas no DF e Pernambuco, que não aderiram ao Projeto Sped. A EFD PIS/COFINS tem como base a EFD ICMS/IPI, mas, como apresentar estes arquivos se a empresa não é obrigada a escriturá-la? Esta situação ocorre com outras empresas, mesmo estas localizadas nos estados que homologaram a EFD. Por exemplo: o setores Telecom e Energia Elétrica, não foram incluídos na EFD, portanto são dispensados, pois já têm o convênio 115/03.

Com a EFD PIS/COFINS, estas empresas dispensadas pelos Estados, são obrigadas a gerar os arquivos da EFD somente no âmbito federal. Estas, ainda tiveram que “abraçar” um projeto muito mais complexo, com algumas similaridades com a escrituração  estadual, porém diferentes.

Para as empresas que estão no DF e PE, a situação é bem complexa, já que não tem apoio ou orientação do Estado sobre as regras que deverão adotar para a correta escrituração. Cada estado já tem o seu modelo: Livro eletrônico no DF e SEF I e II  em Pernambuco.  Assim, o processo para atender a EFD PIS/COFINS nestas localidades, deve focar unicamente o modelo federal, sabendo-se que  quando o DF e o PE, aderirem à EFD, ajustes no sistema de escrituração deverão ser feitos.

EFD PIS/COFINS por onde começar?

Focado no cenário comum das demais empresas, podemos traçar algumas diretrizes com os seguintes passos:

1º) Reunir todos os responsáveis pelas informações fornecidas na DACON, tais como: compras, recebimentos, vendas, faturamento, produção, contabilidade, fiscal, financeiro, controle patrimonial (máquinas), custos, logística (contratação de fretes), estoques, tributário, e certamente, TI, e toda a equipe funcional responsável pelos módulos do ERP, conforme o caso.

Acreditamos que cada empresa deva ter um maior ou menor número de áreas envolvidas na apuração da DACON.

Ao reunir as áreas de negócios, mostram-se a todos a grande mudança modelo da DACON para a EFD PIS/COFINS, já que no primeiro modelo a contabilidade supria praticamente todas as informações. Agora, em função do detalhamento das informações no nível de documentos fiscais,  exige-se o aprofundamento das discussões sobre as informações prestadas.

2º) Mapeamento das informações e a qualidade das mesmas – Não se trata apenas de um levantamento “de x para” de leiaute, será necessário um mapeamento de qualidade da informação. Lembrando: os que já escrituram a EFD ICMS/IPI, neste novo cenário, terão todo o bloco A para desenvolver, seja com regras de negócios, cadastros, ou interfaces com o sistema de gestão.

3º) Revisão dos procedimentos adotados na DACON, em consonância com a legislação- Percebemos durante o projeto piloto que muitas regras estabelecidas na legislação não são adotadas pelas empresas, e outras, adotadas sem previsão legal.

Podemos citar como exemplo a prática de apropriação do PIS/COFINS sobre fretes nas operações de transferência de produto acabado. Porém, se o mesmo frete, embora suportado pelo vendedor, for adicionado no preço da mercadoria, não existe previsão legal. Também existem as antecipações financeiras de contratos, que não devem ser submetidas à tributação, pois o fato gerador é a prestação do serviço e este, é apenas um acordo financeiro.

Após esta etapa, obtêm-se o cenário de adequação da empresa para esta nova obrigação, sejam alterações de processos, ajustes no sistema, compra de soluções, desenvolvimentos de interfaces, ações judiciais e até soluções paliativas de contingência.

Estas são três macro etapas, que na medida dos levantamentos apresentados para cada cenário, há um novo projeto de adequação e por esta razão, não citamos saneamento de cadastros de serviços e de produtos.

Como a primeira entrega desta obrigação ocorre em junho/2011, as empresas que estão começando os seus projetos agora, terão uma árdua tarefa para gerar estes arquivos a tempo e sem complicações.

Finalmente, este projeto tem como desafio não só sua complexidade ou  cronograma, mas neste momento, a falta de “mão-de-obra para condução do mesmo, seja na consultoria para quem contrata este tipo de serviço, ou interna na própria empresa.

As empresas ainda têm todos os demais projetos que são afetados direta ou indiretamente. Alguns projetos como migração/upgrade de ERPs são prioritários.

Fiquem atentos!

Como chega a EFD CIAP em 2011

Enviado por Equipe Aliz, em 23 de fevereiro de 2011 - Informa

EFD CIAP no Limite. Sua empresa está preparada?

Em Janeiro de 2011 mais uma fase do projeto Sped entra em vigor: EFD-CIAP.  Já bastante comentado aqui no Aliz Informa, o CIAP deixa de ser complementar e agora integra o projeto SPED Fiscal.  Agora, o Fisco exige o detalhamento de todos os bens e componentes que são passíveis de crédito no estabelecimento, com os respectivos lastros documentais de seus valores.

O livro CIAP fica como parte integrante da estrutura do SPED Fiscal, com forte relacionamento entre as informações: maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS. Antes, o livro era feito em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências. Lembramos que a falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência, podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente.

Existem ainda particularidades que envolvem regimes especiais, compras com diferencial de alíquotas e isenções, que antecipará o esforço e ajudará no processo de atendimento à estas novas exigências. Revisar os processos que envolvem todas as operações com o Ativo Imobilizado é imprescindível para minimizar riscos e a exposição fiscal. Mesma coisa para a qualidade do cadastro dos bens e componentes. Neste novo cenário, não serão permitidos códigos e descrições genéricas e os centros de custos serão base para a localização dos bens dentro do sistema produtivo. 

O grande desafio da EFD CIAP é a integridade dos dados. As informações serão disponibilizadas em um layout padronizado e estruturado com forte relacionamento contábil e fiscal. Assim, qualquer divergência entre as obrigações e declarações acessórias será facilmente identificada pelo Fisco.

Descobrimos, a partir de uma consulta realizada no GT48 (grupo Técnico da RFB), que o mesmo menciona que não há possibilidade dos créditos de ICMS do Ativo Imobilizado em curso ou futuros, referentes a aquisições de bens ou componentes anteriores ao período atual, serem apropriados no EFD CIAP, sem os correspondentes lastros documentais de seus valores, nos Registros G130 e G140.

O mercado vive um momento onde transparência e governança são requisitos essenciais para as organizações que desejam ser reconhecidas e valorizadas em um cenário competitivo e global. Todos estes desafios são reflexos da evolução do projeto SPED no Brasil e estas mudanças fazem parte da modernização das esferas tributárias.

Sua empresa já se preparou para os desafios do CIAP?

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CIAP- Sua empresa está preparada?

Enviado por Equipe Aliz, em 22 de fevereiro de 2011 - Sem categoria

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