Aliz Informa: o futuro do SPED e as principais críticas do CIAP
Nos últimos anos, o projeto SPED transformou a rotina das organizações, mudou e criou novos processos e alterou o ritmo das entregas ao fisco. O SPED tem mudado também a cultura das empresas em relação às práticas fiscais e tributárias.
Por essa razão essa edição dá início a uma série de especiais sobre o que ainda é preciso mudar nas empresas para que o SPED seja, mais do que uma obrigação, uma oportunidade para profissionais e empresas crescerem de forma transparente e estratégica.
Essa edição faz uma análise do “antes e depois” do SPED na área de Suprimentos (ou Compras), um departamento fundamental na manutenção do compliance nas empresas. Ainda nesta edição, você acompanha uma análise sobre os principais erros apontados na geração do CIAP em um levantamento feito pela Aliz.
O “Aliz Informa” é uma comunicação semanal com informações estratégicas sobre o universo fiscal e tributário para ajudar clientes, colaboradores e profissionais da área em tomadas de decisão no dia-dia.
Sugestões de pauta podem ser enviadas para comunicacao@aliz.com.br. Boa leitura!
Presente e futuro do Sped: área de Suprimentos é estratégica no cenário digital
A divulgação de constantes recordes na arrecadação federal chama a atenção. Só em abril deste ano atingiu o volume de R$ 70,9 bilhões(1) de reais, segundo informações da Receita Federal. Diante disso, é possível perceber o avanço tecnológico que colabora para o alcance da arrecadação dos últimos anos.
Todavia, as empresas ainda se deparam com uma lacuna a ser resolvida: a transição do passado para o futuro, onde é necessário gerar informação com maior grau de qualidade e transparência.
A área de Suprimentos é estratégica nesse novo cenário, uma vez que passam por ela informações essenciais para a geração dos arquivos obrigatórios exigidos pelo fisco. Essa área é responsável pelas informações que darão o tom do planejamento de produção, de vendas, etc. Veja abaixo algumas práticas que devem ser administradas para garantir a manutenção do compliance:
Passado:
Suprimentos era parte do processo
Preocupava-se com questões relacionadas a preço, qualidade e o prazo de entrega.
Escolha dos fornecedores pela ótica da oferta
Não existia uma avaliação de risco. O cadastro do fornecedor era validado somente no início da relação comercial. Raramente existia um processo de reavaliação da situação cadastral do fornecedor.
Conferência no recebimento físico
As validações do documento fiscal eram executadas somente com a chegada do veículo que transportava as mercadorias.
Futuro:
Provedora de informação estratégica
Informa dados imprescindíveis como veracidade de impostos, enquadramento fiscal, localidade de saída de produtos, etc.
Avaliação de risco dos fornecedores
Com a evolução do cenário digital, as empresas devem se preocupar com a regularidade fiscal e tributária dos fornecedores. Por exemplo, o caso das empresas que estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal eletrônica e ainda não aderiram a regulamentação: qualquer transação comercial nesta situação será considerada irregular perante o fisco. O fisco, por sua vez, já tem conhecimento de quais as empresas que não estão emitindo a NF-e.
Outro ponto relevante é quanto a apropriação de créditos dos tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS). Uma vez considerada irregular, todos os créditos serão anulados.O risco de exposição fiscal é enorme e pode sugerir intimações e autuações. As empresas devem avaliar e definir rotinas que garantam a prática de operações comerciais somente com fornecedores regulares junto ao fisco.
Conferência integrada e em tempo real
A confirmação do recebimento da mercadoria passará a ser realizada de forma digital. Hoje já é possível fazer uma prévia conferência dos dados da NF-e, como cálculo dos impostos, enquadramento fiscal, NCM do produto, etc. A equipe técnica do Projeto NF-e já vem trabalhando para integrar as 27 unidades federativas para implementação da confirmação de recebimento através da internet, por meio das próprias Secretarias da Fazenda (2). Como a construção do modelo nacional ainda não ocorreu, a Secretaria da Fazenda da Bahia está antecipando a implementação desta funcionalidade de acordo com os padrões estabelecidos para todo o país.
Fontes:
(1) http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2010/05/18/2010_05_18_17_22_56_376452415.html
(2) http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/NF-e_Sefaz%20BA_Confirmacao_de_Recebimento_Orientacoes_v10.pdf
Análise das principais críticas do CIAP
Na preparação da base de dados do CIAP para atender ao SPED Fiscal (bloco G) o trabalho mais árduo é justamente a auditoria do legado para eliminar eventuais erros de informação. Neste ponto, temos identificado vários itens de não conformidade e de grave exposição fiscal para as empresas, tais como:
- Depreciação continuada, mesmo após a baixa do bem
- Manutenção do crédito do ICMS no estabelecimento adquirente de bens transferidos para outros estabelecimentos (somente algumas SEFAZ autorizam)
- Transferência de crédito do ICMS relativo à aquisição numa operação de transferência entre plantas quando o fisco não autoriza esta prática
- Bens de ativos ou componentes lançados como material de uso e/ou consumo com valores de ICMS apropriados à razão de 100%
- Apropriação imediata do ICMS no estado de Minas Gerais. A SEFAZ de MG só autoriza o crédito após o início de geração de receita pelo ativo imobilizado
- Bens construídos internamente e ausência do estorno do crédito integral do ICMS para passar à razão de 1/48 mês
- Empresas que adotam o modelo C e não tem o detalhe das informações: na migração do C para o D (que é mais detalhado, por item de produto) terão um trabalho maior
- Lançamento de baixa parcial do bem: para o fisco, não importa o tipo de bem, não existe baixa parcial, seja em garrafas, postes, torres, pallets, etc. Neste ponto, destacamos a orientação da SEFAZ-RN sobre um bem que poderia sofrer uma baixa parcial. Ela usa o exemplo do caminhão dizendo que, se o mesmo pode sofrer avaria seja na carroçaria, na cabine ou no chassis, a empresa deve lançar o caminhão em partes separadamente
- Outra questão é a regra básica do CIAP: não é permitido o creditamento caso a empresa não tenha saídas tributadas. Isto ocorre quando se redireciona o processo de faturamento ou quando é utilizado CD para simples distribuição e o faturamento se dá de forma centralizada
Vale lembrar ainda que o modelo digital exige maior controle na apuração dos valores mensais. Assim, toda atenção é pouca para a complexidade do bloco G.



